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📋 trabalhista🕐 18 min de leitura📅 1 de abril de 2026

Como Calcular Rescisão de Contrato de Trabalho em 2026

Calcule todos os valores da rescisão: aviso prévio, multa FGTS, férias e mais.

📋Calculadora de Rescisão
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Ser demitido ou pedir demissão levanta imediatamente uma dúvida: quanto vou receber? A resposta depende de vários fatores — tempo de serviço, tipo de desligamento, salário bruto e benefícios. Muitos trabalhadores aceitam valores errados por não saberem calcular corretamente as verbas rescisórias.

Este guia explica, em linguagem simples e com exemplos reais, como funciona cada componente da rescisão em 2026. Use nossa calculadora gratuita acima para simular sua situação específica antes de continuar a leitura — isso vai tornar tudo muito mais concreto.

A legislação trabalhista brasileira é complexa, mas os cálculos seguem uma lógica clara. Depois de ler este artigo você vai saber exatamente o que receber, quando receber e o que fazer se a empresa não pagar corretamente.

O que é rescisão de contrato de trabalho?

Rescisão é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Independentemente do motivo — demissão pela empresa, pedido do funcionário, acordo ou aposentadoria — a rescisão gera obrigações financeiras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O conjunto de valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão chama-se verbas rescisórias. Elas são calculadas com base no salário bruto, no tempo de serviço e no tipo de desligamento. Qualquer erro — para mais ou para menos — pode ser questionado na Justiça do Trabalho.

Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, as verbas rescisórias de um trabalhador que ganha o mínimo e trabalhou 3 anos podem variar de R$ 1.200 (pedido de demissão) a mais de R$ 8.000 (demissão sem justa causa). É muita diferença — e toda ela está na lei.

Tipos de rescisão e o que cada um garante

O tipo de desligamento é o fator mais importante para calcular a rescisão. Veja como cada modalidade funciona:

TipoAviso PrévioMulta FGTS13º Prop.Férias Prop.Seguro Desemprego
Demissão sem justa causaSim (indenizado)40%SimSim + 1/3Sim
Pedido de demissãoDeve cumprirNãoSimSim + 1/3Não
Justa causaNãoNãoNãoSó se vencidasNão
Acordo (Art. 484-A)50% do valor20%SimSim + 1/3Não
Rescisão indiretaSim40%SimSim + 1/3Sim

Demissão sem justa causa — a mais comum

Acontece quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. É o tipo mais vantajoso para o trabalhador: garante todas as verbas, incluindo aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias), multa de 40% sobre o saldo do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

Exemplo prático: João ganha R$ 3.500, trabalhou 4 anos e foi demitido sem justa causa. Ele tem direito a: aviso prévio de 42 dias (R$ 4.900), 13º proporcional de 4/12 (R$ 1.166), férias proporcionais 4/12 + 1/3 (R$ 1.555), saldo de FGTS de R$ 11.200 com multa de R$ 4.480. Total bruto: aproximadamente R$ 12.100 em mãos, além do saldo do FGTS liberado.

Pedido de demissão — o trabalhador sai por vontade própria

Quando o funcionário pede para sair, ele perde o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Ainda assim, tem direito às férias proporcionais + 1/3 e ao 13º proporcional. O saldo do FGTS pode ser sacado, mas sem a multa de 40%.

Importante: quem pede demissão deve cumprir o aviso prévio (normalmente 30 dias) ou ter o valor descontado das verbas. Se a empresa dispensar o cumprimento, o trabalhador não perde nada.

Demissão por justa causa — restrições severas

A justa causa é a forma mais restritiva de demissão e exige prova de falta grave do funcionário: desídia, improbidade, abandono de emprego, embriaguez habitual, entre outros motivos previstos no Art. 482 da CLT. Nesse caso, o trabalhador só recebe o saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas (caso existam).

Empresas que aplicam justa causa sem prova suficiente têm alto risco de perder na Justiça do Trabalho, sendo condenadas a pagar todas as verbas acrescidas de indenização.

Aviso prévio: como calcular o valor exato

O aviso prévio proporcional foi instituído pela Lei 12.506/2011. A fórmula é simples: 30 dias base + 3 dias por ano completo trabalhado, com limite máximo de 90 dias.

Anos trabalhadosDias de aviso prévioPara salário R$ 2.000Para salário R$ 5.000
Até 1 ano30 diasR$ 2.000R$ 5.000
2 anos33 diasR$ 2.200R$ 5.500
5 anos42 diasR$ 2.800R$ 7.000
10 anos57 diasR$ 3.800R$ 9.500
20 anos ou mais90 dias (máximo)R$ 6.000R$ 15.000
💡 Dica importante: o aviso prévio é calculado sobre o salário bruto, incluindo adicionais fixos como adicional noturno e insalubridade. Horas extras habituais também entram na base de cálculo.

FGTS: como calcular o saldo e a multa

Como o FGTS é acumulado

Todo mês o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada no FGTS. O trabalhador não vê esse dinheiro no holerite — ele vai direto para a conta do FGTS. Com juros de 3% ao ano + TR, o saldo cresce lentamente, mas para quem trabalha muitos anos, pode chegar a valores significativos.

Exemplo: um salário de R$ 4.000 gera R$ 320/mês no FGTS. Em 5 anos, o saldo acumulado é de aproximadamente R$ 21.000 (já com correção). A multa de 40% sobre esse valor representa R$ 8.400 na demissão sem justa causa.

A multa de 40% e quando ela se aplica

A multa rescisória de 40% é paga pela empresa ao trabalhador na demissão sem justa causa ou rescisão indireta. No acordo entre partes (Art. 484-A), a multa é de 20%. Em nenhum outro caso a multa é devida.

O cálculo é feito sobre todo o saldo depositado na conta do FGTS desde o início do contrato, não apenas o saldo atual. Se houve saques anteriores (como em casos de calamidade), o valor sacado não conta para a base da multa.

Além da multa de 40%, o governo cobra uma contribuição adicional de 10% do empregador, que vai para um fundo de custeio do seguro-desemprego. Esse valor não vai para o trabalhador, mas aumenta o custo total da demissão para a empresa.

Férias proporcionais e 13º salário proporcional

As férias proporcionais correspondem a 1/12 das férias anuais por mês trabalhado no período aquisitivo atual (período ainda não completado). Sobre esse valor incide o acréscimo de 1/3 constitucional.

Cálculo: se você trabalhou 7 meses no período aquisitivo e ganha R$ 3.000, as férias proporcionais são: (R$ 3.000 ÷ 12) × 7 × (4/3) = R$ 2.333.

O 13º salário proporcional segue a mesma lógica: (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano civil (janeiro a dezembro). Quem foi demitido em setembro, por exemplo, recebe 9/12 do 13º.

Atenção: se existirem férias vencidas (período aquisitivo já completado mas não usufruído), elas são pagas em dobro — uma punição legal para o empregador que não concedeu as férias no prazo.

Salário3 meses trab.6 meses trab.9 meses trab.12 meses trab.
R$ 1.621R$ 540R$ 1.081R$ 1.621R$ 2.161
R$ 3.000R$ 1.000R$ 2.000R$ 3.000R$ 4.000
R$ 5.000R$ 1.667R$ 3.333R$ 5.000R$ 6.667
R$ 8.000R$ 2.667R$ 5.333R$ 8.000R$ 10.667

Prazo para pagamento e o que fazer se atrasar

O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o último dia trabalhado (incluindo aviso prévio indenizado ou cumprido). Esse prazo é válido para todos os tipos de rescisão desde a Reforma Trabalhista de 2017.

Se a empresa não pagar no prazo, o trabalhador pode:

  1. Notificação extrajudicial: enviar notificação via cartório exigindo pagamento
  2. Denúncia ao Ministério do Trabalho (MTE): a empresa pode ser multada
  3. Reclamação trabalhista: ação na Justiça do Trabalho, onde além das verbas o trabalhador pode pedir multa de 100% sobre o valor devido (Art. 477 da CLT)

A multa por atraso no pagamento é de 100% das verbas devidas, mais juros de 1% ao mês e correção monetária. Para um trabalhador que deveria receber R$ 10.000, o atraso pode custar R$ 20.000 à empresa.

⚖️ Importante: a ação trabalhista tem prazo de 2 anos após o encerramento do contrato para ser proposta. Após esse prazo, os direitos prescrevem.

Seguro-desemprego: quem tem direito e como pedir

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo ao trabalhador demitido sem justa causa. Para ter direito, é necessário cumprir um tempo mínimo de carteira assinada:

  • 1ª solicitação: mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão
  • 2ª solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses
  • 3ª solicitação em diante: mínimo de 6 meses imediatamente antes

O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários e pago em 3 a 5 parcelas (dependendo do tempo de serviço). Em 2026, o teto máximo é de R$ 2.313,74 por parcela e o mínimo é de R$ 1.621,00 (salário mínimo).

O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão. Não perca esse prazo — passado o tempo, você perde o benefício daquela demissão.

Rescisão de MEI, doméstico e empregado público

As regras de rescisão se aplicam a qualquer vínculo empregatício com carteira assinada. Mas existem particularidades:

Empregado doméstico: desde a EC 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015, tem os mesmos direitos do trabalhador urbano, incluindo FGTS obrigatório, seguro-desemprego e multa rescisória de 40%. A rescisão segue exatamente as mesmas regras.

Trabalhador rural: tem os mesmos direitos trabalhistas, com a diferença que o FGTS rural pode ser negociado anualmente (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural — FUNRURAL).

Contrato temporário: ao término do contrato determinado, não há aviso prévio nem multa do FGTS. O trabalhador recebe férias proporcionais e 13º proporcional normalmente. Se a empresa encerrar antes do prazo, paga indenização de 50% dos salários restantes.

Aprendiz: o contrato de aprendizagem tem regras especiais — ao término, o aprendiz recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais e 13º. Não há aviso prévio nem multa do FGTS.

Perguntas Frequentes

1Quanto tempo tenho para receber a rescisão depois de ser demitido?
O prazo legal é de 10 dias corridos após o último dia trabalhado (contando o aviso prévio, se houver). Se a empresa atrasar, você tem direito a multa de 100% sobre o valor total das verbas rescisórias, conforme o Art. 477 da CLT.
2Posso sacar o FGTS no pedido de demissão?
Sim, mas sem a multa de 40%. No pedido de demissão você pode sacar apenas o saldo da conta do FGTS, sem qualquer adicional. A multa de 40% só é paga na demissão sem justa causa ou rescisão indireta.
3O que é rescisão indireta e quando posso pedir?
A rescisão indireta (Art. 483 da CLT) ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais — como não pagar o salário em dia, exigir atividades degradantes, reduzir o salário ilegalmente ou assediar o funcionário. Nesse caso, o trabalhador pode pedir rescisão indireta na Justiça e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
4Férias vencidas dobram na rescisão?
Sim. Se você completou o período aquisitivo de férias (12 meses) e a empresa não as concedeu no prazo legal, essas férias são pagas em dobro na rescisão — ou seja, o valor das férias × 2, mais o 1/3 constitucional sobre o dobro.
5Como calcular a rescisão de quem recebe comissão?
Para quem recebe comissão variável, a base de cálculo das verbas rescisórias usa a média das comissões dos últimos 12 meses. Se você ganhou R$ 24.000 em comissões no último ano, a média mensal é R$ 2.000, que entra na base de cálculo junto com o salário fixo.
6Na demissão por acordo, posso pedir seguro-desemprego?
Não. O acordo entre partes (Art. 484-A) não dá direito ao seguro-desemprego. Ele só garante 50% do aviso prévio indenizado e 20% da multa do FGTS, além das verbas normais (férias e 13º proporcionais). O benefício do seguro-desemprego é exclusivo de quem foi demitido sem justa causa.

Conclusão

Calcular a rescisão corretamente é um direito de todo trabalhador. Agora você conhece todas as verbas envolvidas, os prazos e os tipos de demissão. Use nossa calculadora de rescisão gratuita no topo desta página para simular sua situação específica — ela considera todas as regras de 2026, incluindo o aviso prévio proporcional e a tabela atualizada do FGTS. Se os valores calculados diferirem do que a empresa pagou, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

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