Calculadora de Escala de Trabalho — Perguntas e Respostas
Calcule salário proporcional e horas em escalas 12x36, 6x1 e outras. Abaixo, respondemos as dúvidas mais comuns com respostas completas e atualizadas para 2026.
1Quanto vou receber se for demitido sem justa causa depois de 2 anos?
Na demissão sem justa causa após 2 anos de trabalho, você tem direito a: aviso prévio proporcional de 36 dias (30 base + 6 dias pelo segundo ano), saldo de salário dos dias trabalhados no mês, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.
Para um salário de R$3.000, a estimativa seria: aviso prévio ≈ R$3.600, férias + 1/3 proporcionais ≈ R$1.600, 13º proporcional ≈ R$1.500, multa FGTS de 40% sobre o saldo acumulado (≈ R$5.760 × 40% = R$2.304). Total bruto em mãos: aproximadamente R$9.000, sem contar o saldo do FGTS que também pode ser sacado.
Use a calculadora de rescisão acima para simular com seu salário exato, tempo de serviço e período de férias em aberto.
2Posso pedir demissão e ainda receber alguma coisa?
Sim. Quem pede demissão ainda tem direito a várias verbas rescisórias: saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional (calculado pelos meses trabalhados no ano) e férias proporcionais acrescidas de 1/3. O que você perde ao pedir demissão são o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
O saldo do FGTS fica na conta e não pode ser sacado livremente, exceto se você aderiu ao Saque-Aniversário. Em alguns casos o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso prévio e nesse caso você não perde nada — mas isso é opcional para a empresa.
Calcule exatamente quanto você vai receber antes de tomar a decisão usando nossa calculadora de rescisão — os valores mudam bastante dependendo do seu salário e tempo de serviço.
3O que é justa causa e quais os motivos que a empresa pode aplicar?
Justa causa é a demissão motivada por falta grave cometida pelo empregado, prevista no Art. 482 da CLT. Os principais motivos reconhecidos pela lei são: ato de improbidade (desonestidade, furto), incontinência de conduta, desídia (negligência habitual), embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego (ausências injustificadas por mais de 30 dias), ato lesivo à honra do empregador ou colegas, e condenação criminal transitada em julgado.
Na justa causa, o trabalhador perde quase todos os direitos: não recebe aviso prévio, não tem multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas (se existirem). Por isso, empresas que aplicam justa causa sem prova sólida frequentemente perdem na Justiça do Trabalho.
Se você foi demitido por justa causa e discorda, consulte um advogado trabalhista — muitos atuam por honorários de sucumbência (só cobram se ganhar).
4Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Pela CLT (Art. 477), a empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Se o aviso prévio foi cumprido, conta a partir do último dia trabalhado. Se foi indenizado (dispensado do trabalho), conta a partir da data de demissão.
O FGTS tem prazo diferente: deve ser depositado em até 5 dias úteis após a rescisão. O atraso no pagamento gera multa de 1 salário em favor do trabalhador (Art. 477, §8º). Além disso, o empregado pode descontar os juros do período de atraso.
Se sua empresa está atrasando, você pode registrar reclamação no MTE (Ministério do Trabalho) pelo site gov.br ou ir pessoalmente à DRT da sua cidade. Persistindo a irregularidade, a Justiça do Trabalho pode determinar pagamento com correção monetária e juros.
5Férias vencidas entram na rescisão? São pagas em dobro mesmo?
Sim, férias vencidas entram na rescisão e são pagas em dobro acrescidas do 1/3 constitucional — isso vale para qualquer tipo de demissão, incluindo justa causa. Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses) já se completou mas que o empregador não concedeu no período concessivo (12 meses seguintes).
Já as férias proporcionais (do período aquisitivo em curso, ainda não completado) são pagas normalmente + 1/3, exceto em casos de justa causa, onde não são devidas. Portanto, se você tem 8 meses no período atual, recebe 8/12 das férias + 1/3.
Para calcular o valor exato das suas férias na rescisão, insira os dados na nossa calculadora — ela diferencia automaticamente as férias vencidas das proporcionais e aplica o pagamento em dobro quando aplicável.
6Tenho direito ao seguro-desemprego? Quanto vou receber?
O seguro-desemprego é um benefício do governo federal pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Para ter direito na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado ao menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses. Na segunda solicitação: 9 meses nos últimos 12. Da terceira em diante: 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários: até R$2.041,39 recebe 80%; entre R$2.041,40 e R$3.402,00, a parte excedente recebe 50%; acima de R$3.402,00, o benefício é fixo em R$2.313,74 (valor de 2026). O benefício é pago em 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço — quem trabalhou mais recebe mais parcelas.
O prazo para solicitar é entre 7 e 120 dias após a demissão. Solicite pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, site gov.br ou nas unidades do SINE.
7Como funciona o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias base mais 3 dias por ano completo trabalhado, com limite máximo de 90 dias. Quem trabalhou 1 ano tem 30 dias; quem trabalhou 5 anos tem 45 dias; quem trabalhou 20 anos tem 90 dias (limite).
O aviso pode ser cumprido (o funcionário trabalha normalmente durante o período) ou indenizado (a empresa paga o valor sem o funcionário precisar trabalhar). Na demissão sem justa causa, a escolha costuma ser da empresa. No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso — se não cumprir, o valor pode ser descontado das verbas finais.
Durante o aviso prévio cumprido, o funcionário pode reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos sem desconto, para poder procurar novo emprego. Use nossa calculadora para ver o valor exato do seu aviso prévio.
8Posso ser demitido estando de atestado médico?
Sim, em geral pode. O atestado médico não garante estabilidade no emprego, exceto em casos específicos: doença profissional ou acidente de trabalho que gerem afastamento pelo INSS por mais de 15 dias — nesse caso, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após a alta médica. Também há proteção para gestantes, membros da CIPA eleitos, e representantes sindicais.
Se o afastamento for por doença comum e durar menos de 15 dias (custeado pela empresa), a demissão é legal. Mas a empresa não pode demitir durante o período em que o INSS está pagando o auxílio-doença — a demissão precisa ser comunicada antes ou depois do afastamento.
Em caso de demissão que pareça discriminatória (por exemplo, logo após retornar de tratamento de saúde), consulte um advogado trabalhista — pode configurar demissão discriminatória com direito à indenização dobrada ou à reintegração.
9FGTS: posso sacar tudo agora ou só em caso de demissão?
O FGTS acumulado pode ser sacado em situações específicas previstas em lei: demissão sem justa causa (saque total + multa de 40%), aposentadoria, compra de imóvel residencial (com regras), doença grave (câncer, HIV, etc.), calamidade pública reconhecida, trabalhador com mais de 70 anos, e no Saque-Aniversário (parte do saldo todo ano no mês do seu aniversário).
O Saque-Aniversário permite retirar de 5% a 50% do saldo todo ano, mas em troca você perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa — recebe apenas a multa de 40%, mas não o saldo principal. Muita gente adere sem saber dessa restrição importante.
Para saber quanto tem no FGTS: acesse o aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) com seu CPF. O saldo é atualizado mensalmente com os depósitos do empregador.
10O que acontece com meu FGTS se a empresa fechar?
Se a empresa encerrar as atividades, o trabalhador tem direito a sacar o saldo integral do FGTS e receber a multa de 40%. A situação é tratada como demissão sem justa causa. Se a empresa faliu, o processo é mais complexo: o crédito trabalhista tem prioridade sobre outros credores na falência, mas pode demorar anos para ser pago pela massa falida.
Em casos de falência, o FGTS depositado na Caixa já está protegido — você pode sacar o que foi depositado. O problema é quando a empresa não fez os depósitos em dia (o que é ilegal). Nesse caso, você pode cobrar os valores não depositados na Justiça do Trabalho.
Para verificar se todos os depósitos foram feitos corretamente, acesse o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa e confira se o valor depositado corresponde a 8% de todos os salários recebidos.
11Trabalhei menos de 1 ano. Tenho direito à rescisão?
Sim. Mesmo com menos de 1 ano de trabalho, você tem direito às verbas rescisórias proporcionais. Na demissão sem justa causa: aviso prévio de 30 dias (sem adicional por anos), saldo de salário, 13º proporcional (meses trabalhados / 12), férias proporcionais + 1/3 (mesmo que seja apenas 1 mês = 2,5 dias de férias) e saque do FGTS com multa de 40%.
Se você trabalhou 6 meses e ganha R$2.000, o 13º proporcional seria R$1.000 e as férias proporcionais R$889. Não é muito, mas é o que a lei garante — e deve ser pago integralmente, sem descontos indevidos.
O único direito que requer período mínimo é o seguro-desemprego (12 meses na primeira solicitação). Para as verbas rescisórias em si, não há período mínimo — desde o primeiro dia de trabalho há direitos acumulados.
12A rescisão é tributada pelo Imposto de Renda?
Nem todas as verbas rescisórias são tributadas pelo IR. São ISENTAS: aviso prévio indenizado, indenização por tempo de serviço, multa de 40% do FGTS, juros sobre FGTS e importâncias pagas a título de indenização. São TRIBUTADAS normalmente: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias indenizadas + 1/3 (incide IR) e diferenças salariais.
O FGTS sacado também é isento de IR — tanto o saldo quanto a multa. Portanto, a maior parte da rescisão costuma ser isenta de imposto, o que é uma vantagem em relação ao salário mensal.
Na prática, o empregador deve calcular e reter o IR apenas sobre as verbas tributáveis. Se você achar que houve retenção indevida, o valor pode ser recuperado na declaração do IRPF.
13O que é rescisão indireta e quando tenho direito?
A rescisão indireta (Art. 483 da CLT) é a demissão por iniciativa do empregado quando a empresa comete falta grave — é o equivalente à justa causa, mas aplicada ao empregador. Os motivos que autorizam a rescisão indireta incluem: exigência de serviços além das forças do empregado, tratamento com rigor excessivo ou crueldade, exposição a riscos graves de saúde, não cumprimento das obrigações contratuais, atraso sistemático de salário, redução unilateral do salário e assédio moral.
Na rescisão indireta, o trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e todas as verbas rescisórias. A diferença é que você pode continuar trabalhando enquanto move a ação ou sair imediatamente.
Para configurar a rescisão indireta, é necessário ajuizar reclamação trabalhista. Recomenda-se guardar provas da conduta da empresa (mensagens, emails, testemunhas) antes de acionar a Justiça.
14Acordo entre partes: o que é e quando compensa?
O acordo entre partes foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT). É uma modalidade em que empregado e empregador decidem de comum acordo encerrar o contrato. O trabalhador recebe: férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, metade do valor do aviso prévio indenizado e 20% de multa sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% da demissão sem justa causa). O FGTS pode ser sacado, mas o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
O acordo compensa quando o trabalhador quer sair mas não quer perder acesso ao FGTS (no pedido de demissão normal o saldo fica bloqueado) e quando a empresa quer uma saída mais barata que a demissão sem justa causa. É uma negociação — e tudo pode ser conversado, inclusive valores adicionais.
O acordo exige homologação no Ministério do Trabalho ou no sindicato. Nunca assine sem calcular exatamente o que vai receber e comparar com as alternativas.
15Meu contrato era por prazo determinado e acabou. Tenho direito à rescisão?
Sim. No término normal de contrato por prazo determinado, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS. Porém, NÃO há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS no término natural — a data era conhecida de antemão.
Se a empresa encerrar o contrato ANTES do prazo combinado, ela deve pagar indenização de metade dos salários restantes, além das verbas rescisórias. Contratos por prazo determinado têm limite de 2 anos. Se a empresa continuar com o funcionário após o prazo, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado.
16Quando tenho direito de tirar férias? Preciso pedir ou a empresa marca?
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A concessão é de responsabilidade do empregador — ele define a época, mas deve notificar com mínimo 30 dias de antecedência. O trabalhador não pode tirar férias unilateralmente, mas pode negociar.
A empresa tem 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder as férias. Se não conceder nesse prazo, o trabalhador tem direito às férias em dobro (Art. 137 da CLT). As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias.
17Quanto recebo de férias? É realmente 1/3 a mais no salário?
Sim. O pagamento das férias inclui o salário do período mais o adicional de 1/3 constitucional. Na prática, você recebe 4/3 do salário mensal. Para R$3.000: férias = R$3.000 + R$1.000 (1/3) = R$4.000. O pagamento deve ser feito 2 dias úteis antes do início.
Se optar pelo abono pecuniário (vender 10 dias), goza 20 dias e recebe os 10 em dinheiro. O total é levemente menor que férias integrais, mas libera dias para trabalhar em outro período. Atraso no pagamento garante o valor em dobro ao trabalhador.
18O que é abono pecuniário de férias e vale a pena pedir?
O abono pecuniário converte até 10 dias de férias em dinheiro. Em vez de gozar 30 dias, você goza 20 e recebe os 10 em pagamento — calculados sobre o salário diário sem o 1/3 adicional sobre os dias vendidos.
Vale quando você precisa de dinheiro extra e não precisa de todo o descanso. O pedido deve ser feito com 15 dias de antecedência mínima e a empresa pode recusar. Use nossa calculadora para comparar o valor com e sem o abono.
19Trabalhei 6 meses e fui demitido. Recebo férias?
Sim. Ao ser demitido você recebe férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado + 1/3. Para 6 meses: (30÷12)×6 = 15 dias + 1/3. Com salário de R$2.000: R$1.000 + R$333 = R$1.333.
Na demissão sem justa causa e no pedido de demissão, férias proporcionais são sempre devidas. Na justa causa, o trabalhador perde as proporcionais, mas ainda recebe as vencidas (período completo não gozado) em dobro.
20Minha empresa pode me chamar de volta durante as férias?
A CLT não proíbe explicitamente, mas não pode obrigar o retorno. Se o trabalhador concordar em retornar, os dias interrompidos devem ser remarcados e gozados em dobro. Qualquer comunicação profissional durante férias (emails, reuniões) pode ser caracterizada como trabalho e deve ser remunerada.
Guarde registros de qualquer contato profissional nas férias. Em caso de pressão para retorno sem compensação, o ato pode configurar descumprimento do contrato de trabalho pela empresa.
21Como sei quanto tenho acumulado no FGTS?
Acesse o aplicativo "FGTS" da Caixa Econômica Federal (Android/iOS) com CPF e senha. O extrato mostra todos os depósitos mensais feitos pelo empregador e o saldo atual por empresa. O empregador deve depositar 8% do salário bruto até o dia 7 do mês seguinte.
Se os depósitos não aparecem no extrato, a empresa está em irregularidade. Você pode cobrar os valores não depositados na Justiça do Trabalho com correção e multa — o crédito não prescreve durante o contrato.
22Por que o FGTS rende tão pouco comparado a outros investimentos?
O FGTS rende 3% ao ano + TR (próxima de zero desde 2017), totalizando ~3,5% ao ano — abaixo da inflação (IPCA ≈5%) e de qualquer renda fixa de mercado. Em termos reais, o FGTS perde poder de compra todo ano.
A justificativa histórica era financiar habitação popular. Na prática, é uma poupança forçada com função de seguro-desemprego. A multa de 40% na demissão sem justa causa pode compensar parcialmente o baixo rendimento ao longo de anos.
23Consigo sacar o FGTS para pagar dívidas?
O FGTS não pode ser sacado livremente. As hipóteses legais são: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, calamidade pública e o Saque-Aniversário (parte do saldo uma vez por ano).
Alternativa: crédito consignado com garantia do FGTS — taxas menores que crédito pessoal comum. Mas cuidado: quem adere ao Saque-Aniversário perde o saque total em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.
24Quais são meus direitos trabalhistas garantidos pela CLT em 2026?
A CLT garante: salário mínimo de R$1.621,00, jornada máxima de 44h semanais com hora extra a 50%+, adicional noturno de 20% (22h–5h), 30 dias de férias + 1/3, 13º salário, FGTS de 8% e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Podem incidir adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40% do mínimo) e periculosidade (30% do salário base). Acordos coletivos podem garantir direitos acima do piso da CLT. Verifique seus holerites com nossa calculadora.
25INSS e IR são descontados sobre o mesmo valor no salário?
Não. O INSS é calculado primeiro sobre o salário bruto (7,5% a 14%). Depois, o valor do INSS é subtraído do bruto para formar a base do IR — você não paga IR sobre o que já pagou de INSS.
Exemplo: salário R$4.000 → INSS R$414,10 → base IR = R$3.585,90 → IR = R$156,45 → líquido = R$3.429,45. Nossa calculadora faz esse cálculo automaticamente. Use para conferir se seu holerite está correto.
26Como funciona o 13º salário? Quando é pago?
O 13º salário equivale a 1 salário mensal adicional por ano, pago em duas parcelas: a 1ª entre fevereiro e novembro (pelo menos metade do valor), e a 2ª até 20 de dezembro. Sobre a 2ª parcela incidem INSS e IR normalmente.
Para quem trabalhou menos de 12 meses no ano, o valor é proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados. Meses com 15 ou mais dias trabalhados contam como mês inteiro. Use nossa calculadora para simular o valor líquido exato.
27Posso receber o 13º se fui demitido no meio do ano?
Sim. Na demissão sem justa causa, o 13º proporcional é sempre devido: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano. Se foi demitido em outubro após 10 meses, recebe 10/12 do salário como 13º proporcional.
Na justa causa, o trabalhador perde o 13º proporcional — assim como o aviso prévio e a multa do FGTS. Se você pediu demissão, ainda recebe o 13º proporcional normalmente — esse direito é mantido em qualquer modalidade exceto justa causa.
28Horas extras podem ser compensadas em folga?
Sim, desde que haja acordo escrito (individual ou coletivo) prevendo o banco de horas. No banco de horas, as extras são acumuladas e compensadas com folgas em até 1 ano (acordo coletivo) ou 6 meses (acordo individual). Se não compensadas no prazo, as horas devem ser pagas com adicional de no mínimo 50%.
Sem acordo de banco de horas, toda hora extra deve ser paga no mês em que foi realizada. Horas extras habituais (mais de 2h/dia regularmente) configuram parte do salário e entram na base de cálculo de férias, 13º e rescisão.
29Qual é o adicional noturno e quem tem direito?
Todo trabalhador CLT que trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a hora normal. Além disso, a hora noturna é ficta — equivale a 52min30s em vez de 60min, então o trabalhador computa mais horas na mesma jornada real.
Quem trabalha exclusivamente em jornada noturna tem esse adicional incorporado ao salário. Se a jornada começa de noite e continua de manhã, o adicional vale apenas para as horas entre 22h e 5h. Nossa calculadora de adicional noturno calcula o valor exato por hora.
30O que é banco de horas e como funciona?
Banco de horas é um sistema em que horas extras trabalhadas são "depositadas" para compensação futura em folgas, sem pagamento imediato. Exige acordo prévio por escrito — pode ser individual ou por convenção coletiva. O prazo máximo para compensação é de 1 ano em acordo coletivo e 6 meses em acordo individual.
Se o contrato for encerrado com saldo positivo de banco de horas (mais horas trabalhadas que compensadas), o empregador deve pagar as horas com o adicional correspondente. Verifique sempre se o banco de horas está sendo gerido corretamente — erros são comuns e a empresa responde na Justiça.
31Trabalho aos finais de semana. Tenho direito a adicional?
O trabalho aos domingos e feriados não tem adicional previsto na CLT por padrão — a legislação apenas exige folga compensatória na semana seguinte. Porém, convenções coletivas da maioria das categorias garantem adicional de 50% a 100% para trabalho em domingos e feriados.
Consulte a convenção coletiva do seu sindicato (disponível no site do MTE) para verificar se há adicional previsto. Feriados nacionais têm proteção constitucional — a empresa precisa de autorização para funcionar e geralmente paga adicional.
32Como calcular o salário líquido descontando INSS e IR?
Passo 1: Calcule o INSS progressivo sobre o salário bruto. Em 2026: até R$1.518,00 = 7,5%; R$1.518,01 a R$2.793,88 = 9%; R$2.793,89 a R$4.190,83 = 12%; R$4.190,84 a R$8.157,41 = 14%. Cada faixa incide apenas sobre o valor dentro dela.
Passo 2: Subtraia o INSS do bruto para obter a base do IR. Aplique a tabela do IR: até R$2.259,20 = isento; até R$2.826,65 = 7,5%; até R$3.751,05 = 15%; até R$4.664,68 = 22,5%; acima = 27,5%. Nossa calculadora faz isso automaticamente.
33Quais são as alíquotas do INSS em 2026?
O INSS do empregado CLT em 2026 é progressivo por faixa de salário: 7,5% sobre a parte até R$1.518,00; 9% sobre R$1.518,01 a R$2.793,88; 12% sobre R$2.793,89 a R$4.190,83; 14% sobre R$4.190,84 a R$8.157,41. Acima do teto (R$8.157,41) não há desconto adicional — o INSS máximo por mês é de R$908,85.
O cálculo progressivo significa que ninguém paga 14% sobre o salário inteiro — apenas sobre a fatia que cai na última faixa. Use nossa calculadora para ver o valor exato do INSS sobre qualquer salário.
34O que é adicional de insalubridade e como é calculado?
Insalubridade é o adicional pago a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (ruído acima de 85dB, produtos químicos, calor excessivo, etc.). O valor é calculado sobre o salário mínimo nacional: grau mínimo = 10% (R$162,10/mês), médio = 20% (R$324,20), máximo = 40% (R$648,40), em 2026.
O grau é definido por laudo técnico do médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Uso de EPI adequado pode eliminar o adicional se o EPI neutralizar o risco. O adicional integra o salário para cálculo de férias, 13º e rescisão.
35Trabalho em regime CLT mas home office. Tenho os mesmos direitos?
Sim. Trabalhadores em regime de teletrabalho (home office) têm os mesmos direitos CLT: salário, férias, 13º, FGTS, INSS e demais benefícios. A Reforma Trabalhista de 2017 regulamentou o teletrabalho no Art. 75-A a 75-E da CLT.
O contrato deve especificar quem arca com os equipamentos e despesas operacionais (internet, energia). Horas extras em home office também são devidas se houver controle de jornada — o fato de trabalhar em casa não elimina esse direito. Controle por produção (sem hora certa) tira a obrigatoriedade das horas extras.
36O que é PLR (Participação nos Lucros e Resultados)?
PLR é um benefício negociado entre empresa e empregados (ou sindicato) que distribui parte dos lucros ou resultados alcançados. Não é obrigatório por lei, mas quando previsto em acordo coletivo ou contrato, tem força jurídica. O valor não tem natureza salarial — não incide INSS patronal nem entra na base de cálculo de férias e 13º.
O IR sobre PLR é calculado com tabela exclusiva mais favorável: isenção até R$7.407,14 por ano; 7,5% até R$9.922,28; e assim progressivamente. PLR pago habitualmente sem acordo formal pode ser reconhecido como salário pela Justiça — o empregador precisa de acordo documentado para manter a natureza não salarial.
37Posso ser demitido durante a licença maternidade?
Não. A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — totalizando geralmente 14 meses de estabilidade. Essa proteção vale independentemente de o empregador saber da gravidez ou não. Mesmo no período de experiência, a descoberta da gravidez anula a dispensa.
Se a demissão ocorrer e depois for descoberta a gravidez (mesmo pela empregada), ela tem direito à reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade. A estabilidade gestante é uma das mais sólidas da legislação trabalhista — empresas que a desrespeitam são frequentemente condenadas.
38O que acontece se a empresa não assinar minha carteira de trabalho?
Trabalhar sem carteira assinada é ilegal para a empresa — configura fraude previdenciária e trabalhista. O trabalhador pode ir à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) denunciar a irregularidade ou entrar com ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos retroativos (FGTS + 40%, férias, 13º, seguro-desemprego).
A prescrição trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, mas pode-se pedir retroativamente os últimos 5 anos de trabalho. Na ação, o ônus de provar que não havia vínculo é da empresa — o trabalhador precisa de provas mínimas de que prestava serviços (testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento).
39Qual é o prazo de prescrição para entrar com ação trabalhista?
O prazo é de 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação, e podem ser cobrados os últimos 5 anos de créditos. Exemplo: se você saiu da empresa em janeiro/2026, pode ajuizar ação até janeiro/2028 e cobrar valores desde janeiro/2021.
Durante o contrato ativo, a prescrição não corre — você pode cobrar valores de qualquer época enquanto ainda estiver empregado na mesma empresa. Após a demissão, o relógio começa. Não espere — busque orientação de advogado trabalhista ou sindicato assim que identificar irregularidades.
40Contribuição sindical é obrigatória em 2026?
Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical (o antigo "imposto sindical") é facultativa. O desconto em folha só pode ser feito com autorização expressa e individual do trabalhador — não basta a aprovação em assembleia sindical.
Se seu empregador descontou contribuição sindical sem sua autorização escrita, você tem direito à devolução. Outras contribuições (mensalidade para sindicatos que você é filiado) continuam sendo negociadas diretamente entre o trabalhador e o sindicato.
41O que é equiparação salarial e quando posso pedir?
Equiparação salarial é o direito de receber o mesmo salário de colega que executa trabalho de igual valor, com a mesma função, para o mesmo empregador, na mesma localidade. Os critérios da CLT: as funções devem ser idênticas; a diferença de tempo de serviço na função não pode ser superior a 4 anos; e o trabalhador paradigma (o modelo) deve estar na ativa na empresa.
A equiparação deve ser pedida na Justiça do Trabalho com provas da similaridade das funções. Diferenças salariais históricas — discriminação por gênero, raça ou origem — também são fundamentadas na legislação antidiscriminatória, com indenização por danos morais adicional.
42Como funciona a estabilidade provisória no emprego?
Estabilidade provisória impede a demissão sem justa causa durante determinado período. Os principais casos: gestante (confirmação até 5 meses após o parto); acidente de trabalho (12 meses após a alta médica); eleito para CIPA (mandato + 1 ano após); diretor sindical (mandato + 1 ano); candidatos à CIPA durante o período eleitoral.
Se a empresa demitir sem justa causa durante a estabilidade, o trabalhador tem direito à reintegração ao emprego ou indenização compensatória equivalente ao período restante da estabilidade — incluindo salários, férias e 13º do período. A Justiça do Trabalho costuma deferir medidas liminares para reintegração imediata.
43O que é o vale-transporte e a empresa é obrigada a pagar?
Sim, o vale-transporte é obrigatório para todos os empregados CLT que utilizam transporte coletivo para ir ao trabalho. A empresa paga o valor integral das passagens e pode descontar até 6% do salário bruto do empregado — o excedente é custeado pela empresa. Se o trabalhador não usa transporte coletivo (vai a pé ou de veículo próprio), não tem direito ao benefício.
Em home office, o vale-transporte não é devido nos dias em que o trabalhador não se desloca. Trabalhador que receba o benefício mas não o usa para transporte pode ser punido por falta de honestidade. A empresa não pode substituir o vale-transporte por dinheiro — isso pode descaracterizar a natureza indenizatória do benefício.
44Tenho direito a plano de saúde após a demissão?
Sim, em certos casos. A Lei 9.656/98 garante ao ex-empregado o direito de manter o plano de saúde como beneficiário por período igual a 1/3 do tempo em que participou do plano (mínimo 6 meses, máximo 24 meses), desde que: tenha contribuído para o plano enquanto empregado e custeie integralmente o valor — inclusive a parte que era paga pela empresa.
Quem foi demitido sem justa causa tem esse direito garantido. Quem pediu demissão também tem, mas algumas operadoras contestam — consulte a ANS se houver recusa. O plano mantido é o mesmo que você tinha, com a mesma cobertura, pela tabela da empresa (geralmente mais barata que plano individual).
45Como funciona o seguro-desemprego para quem pede demissão?
Quem pede demissão voluntariamente NÃO tem direito ao seguro-desemprego — o benefício é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa. A única exceção é a rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave) — nesse caso, o trabalhador que se afasta tem direito ao seguro.
Se você precisar sair do emprego e quiser o seguro, pode negociar um acordo entre partes (Art. 484-A da CLT): recebe metade do aviso, 20% de multa sobre FGTS, pode sacar o FGTS, mas sem seguro-desemprego. É uma saída intermediária entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.
46Qual o salário mínimo em 2026 e como ele afeta meus direitos?
O salário mínimo em 2026 é R$1.621,00 mensais (R$73,68 por hora e R$54,03 por dia). Nenhum trabalhador CLT pode receber abaixo desse valor para jornada completa de 44h semanais. Jornadas reduzidas têm piso proporcional (ex: 22h semanais = no mínimo R$810,50).
O salário mínimo serve de base para vários cálculos: adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do mínimo), benefícios previdenciários (BPC = 1 salário mínimo), DAS do MEI e piso de contratos de aprendiz. Sua categoria pode ter piso salarial maior via convenção coletiva.
47Posso trabalhar com carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo?
Sim, é completamente legal ter carteira assinada (CLT) e ser MEI simultaneamente. Não há impedimento jurídico — são vínculos independentes. Você contribui ao INSS pelos dois (como empregado via folha, e como MEI via DAS), mas as contribuições são unificadas na hora de calcular benefícios previdenciários.
A restrição: o MEI não pode ter como cliente a empresa onde é empregado CLT para o mesmo tipo de serviço — isso pode caracterizar fraude (pejotização). Além disso, verifique se o contrato CLT não tem cláusula de exclusividade ou não concorrência que proíba atividade paralela na mesma área.
48O que é aviso prévio indenizado e quando a empresa pode usar?
Aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio e paga o valor correspondente. O empregado não precisa trabalhar durante o período, mas recebe como se tivesse trabalhado — incluindo todos os reflexos no FGTS e nas verbas finais.
A empresa pode escolher entre aviso cumprido (empregado trabalha o período) ou indenizado (paga sem trabalhar). O empregado não tem essa escolha unilateral. No aviso cumprido, o empregado pode reduzir 2h da jornada diária ou faltar 7 dias corridos para procurar novo emprego — sem desconto.
49Como funciona o prazo de experiência e quais são os direitos?
O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez (desde que o total não ultrapasse 90 dias). Durante a experiência, o trabalhador tem todos os direitos CLT: salário mínimo, FGTS, adicional noturno, etc. O FGTS deve ser depositado normalmente mesmo no período de experiência.
Se a empresa encerrar antes do prazo por iniciativa própria (sem justa causa), deve pagar indenização equivalente à metade dos salários restantes. Se o trabalhador sair antes do prazo, deve pagar a mesma indenização à empresa. Ao final do prazo, se ninguém manifestar interesse em encerrar, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado.
50Licença paternidade: quantos dias tenho direito?
O pai tem direito a 5 dias de licença paternidade garantidos pela CLT. Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender para 20 dias — em contrapartida recebem benefício fiscal. Verifique se seu empregador adere ao programa.
A licença começa no dia do nascimento (ou da adoção). Durante a licença, o salário é pago normalmente pelo empregador (não pelo INSS). Se você precisar de mais tempo, pode negociar dias de férias ou banco de horas para complementar — mas os 5 dias de licença são garantidos por lei.
51Posso receber dois salários mínimos se trabalhar em dois empregos CLT?
Sim. Ter dois empregos CLT simultâneos é legal, desde que as jornadas combinadas não prejudiquem o descanso legal mínimo (11h entre turnos e 35h semanais de descanso). Cada vínculo é independente — você recebe e tem direitos separados em cada empresa.
Na declaração do IRPF, os dois salários são somados para calcular o imposto. Isso frequentemente gera imposto a pagar na declaração anual, já que cada empregador calcula o IR considerando apenas o próprio salário. Planeje a declaração com antecedência para não ser pego de surpresa.
52O empregador pode descontar faltas do salário?
Sim. Faltas injustificadas podem ser descontadas proporcionalmente do salário — cada falta desconta 1/30 avos do salário mensal. Além do dia, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) da semana com falta também pode ser descontado, aumentando o impacto financeiro.
Faltas justificadas (atestado médico, morte de familiar, casamento, convocação judicial, etc.) não podem ser descontadas. A lista completa de faltas justificadas está no Art. 473 da CLT. Nesses casos, o dia é remunerado normalmente e o DSR mantido.
53O que é DSR e como é calculado?
DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o pagamento pelo dia de descanso semanal — geralmente o domingo. Todo trabalhador tem direito a 1 dia de descanso remunerado por semana. O valor já está embutido no salário mensal (que é calculado para 30 dias, incluindo domingos).
O DSR tem impacto em horas extras: extras realizadas durante a semana elevam a base do DSR — a empresa deve calcular o adicional do DSR proporcional às horas extras. Esse é um erro comum em holerites. Nossa calculadora inclui esse cálculo automaticamente.
54Como funciona o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base e é devido a trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos, energia elétrica em condições de risco, radiações ionizantes, substâncias perigosas, e segurança pessoal ou patrimonial. Difere da insalubridade: a periculosidade é 30% do salário base (não do mínimo), tornando-a financeiramente mais relevante para salários altos.
O adicional exige laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho. Trabalhador não pode receber insalubridade e periculosidade simultaneamente — deve escolher o mais vantajoso. Se o ambiente de trabalho mudar e eliminar o risco, o adicional é suspenso. Nossa calculadora mostra o valor do adicional sobre qualquer salário base.
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