Calculadora de Férias é uma ferramenta essencial para trabalhadores e empregadores que precisam conhecer seus direitos e obrigações trabalhistas. Calcule o valor das férias proporcionais com 1/3 constitucional. Com nossa calculadora online e gratuita, você obtém o resultado em segundos, sem precisar instalar nenhum programa. Todos os cálculos seguem as regras da CLT e as tabelas atualizadas para 2026, incluindo o salário mínimo de R$1.621,00, as alíquotas vigentes do INSS e a tabela progressiva do Imposto de Renda. Ideal para trabalhadores CLT, contadores, advogados trabalhistas e profissionais de RH que precisam de uma referência rápida e confiável.
Como funciona o cálculo de férias pela CLT?
As férias são um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentadas pela CLT. Após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. O pagamento é o salário normal acrescido de 1/3 constitucional — ou seja, você recebe 4/3 do seu salário mensal pelas férias.
Se você ganha R$3.000 por mês, suas férias valem R$3.000 + R$1.000 (1/3) = R$4.000. Nossa Calculadora de Férias faz esse cálculo automaticamente, incluindo a possibilidade de abono pecuniário (vender 1/3 das férias).
O que é abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário permite que o trabalhador "venda" até 1/3 dos seus dias de férias. Em vez de tirar 30 dias, ele goza apenas 20 dias e recebe os 10 dias restantes em dinheiro. O valor pago é proporcional ao salário, sem o adicional de 1/3 sobre os dias vendidos.
Para quem ganha R$2.000, os 10 dias de abono equivalem a cerca de R$667. É uma boa opção para quem precisa de dinheiro extra, mas precisa ser solicitado ao empregador com antecedência mínima de 15 dias antes do início das férias.
Férias proporcionais: quando e como são calculadas?
Férias proporcionais são calculadas quando o trabalhador não completou o período aquisitivo de 12 meses. Isso ocorre principalmente nas rescisões de contrato. A fórmula é simples: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no período em curso, acrescido de 1/3.
Exemplo: se você trabalhou 6 meses no período aquisitivo e ganha R$2.400, suas férias proporcionais serão: (R$2.400 ÷ 12) × 6 = R$1.200 + R$400 (1/3) = R$1.600. Use a Calculadora de Férias para calcular sem erros.
Prazo para tirar férias e o que acontece se vencer
O empregador deve conceder as férias nos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo (período concessivo). Se esse prazo vencer sem que as férias sejam concedidas, o trabalhador tem direito a receber em dobro. Na rescisão, férias vencidas também são pagas em dobro.
As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. Essa flexibilização foi trazida pela Reforma Trabalhista de 2017.
Perguntas Frequentes
▶Férias são descontadas do FGTS?
Não. O FGTS é depositado normalmente durante o período de férias, com base no salário mensal.
▶Posso tirar férias no período de experiência?
Não. O período de experiência (até 90 dias) não conta para o período aquisitivo de férias.
▶Quando devo receber o pagamento de férias?
O pagamento das férias deve ser feito 2 dias úteis antes do início do período de gozo.
▶Fui demitido sem gozar férias. Tenho direito?
Sim. Férias vencidas são pagas em dobro na rescisão. Férias proporcionais são pagas normalmente acrescidas de 1/3.