O reajuste do aluguel em 2026 é calculado com base em um índice de inflação acordado no contrato — geralmente o IPCA ou o IGP-M. Para o período de 12 meses encerrado em dezembro de 2025, o IGP-M acumulou 6,20%, o que significa que um aluguel de R$ 1.000 passa para R$ 1.062,00 após o reajuste.
O proprietário só pode reajustar o aluguel após 12 meses da última correção, conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Reajustar antes do prazo ou usar índice não previsto em contrato é ilegal.
IGP-M 12 meses: 6,20%
Direitos do Inquilino no Reajuste
- ▸O reajuste só pode ocorrer após 12 meses completos da assinatura ou do último reajuste
- ▸O índice deve ser o previsto no contrato — o proprietário não pode mudar unilateralmente
- ▸O proprietário deve comunicar o reajuste por escrito com antecedência razoável
- ▸Se o contrato não especifica o índice, o INPC é o mais usado como substitutivo
- ▸Reajuste retroativo não é permitido — vale a data de competência do boleto
- ▸Em aluguel comercial, a revisão judicial é possível a cada 3 anos
IPCA vs IGP-M: Qual é Melhor para o Inquilino?
O Que Fazer se o Reajuste Estiver Acima do Índice?
- ▸Peça o contrato e confira qual índice está previsto — o proprietário não pode usar outro
- ▸Calcule o reajuste correto com a nossa calculadora e compare com o cobrado
- ▸Notifique o proprietário por escrito (WhatsApp com confirmação ou carta registrada)
- ▸Se houver cobrança indevida, você pode pagar só o valor correto e registrar a divergência
- ▸Como último recurso: Procon, ação no Juizado Especial (grátis até 20 salários mínimos) ou mediação extrajudicial
Perguntas Frequentes
Conclusão
O reajuste de aluguel em 2026 pelo IGP-M de 6,20% impacta diretamente o orçamento familiar. Conhecer seus direitos e calcular corretamente o novo valor evita cobranças indevidas. Use nossa calculadora gratuita para simular o reajuste do seu contrato e, se necessário, negocie diretamente com o proprietário — sempre por escrito.