Aposentado e Pensionista: Recebe benefício do INSS ou regime próprio do funcionalismo.
A maioria dos erros na declaração não é desonestidade — é falta de informação. Quem esqueceu o informe de rendimentos de uma conta bancária que mal usa, quem não sabia que aluguel de pessoa física exige Carnê-Leão, quem declarou o mesmo filho como dependente ao mesmo tempo que o ex-cônjuge. O resultado em todos os casos: malha fina, restituição travada até que o contribuinte explique.
Este guia foca na sua situação. O que declarar, onde cada valor vai no programa IRPF, e quais erros a Receita detecta com mais frequência para aposentado e pensionista.
Obrigado a declarar em 2025? Depende. Renda tributável acima de R$ 33.888/ano obriga. Mas há outros gatilhos: bens acima de R$ 300.000, operações em bolsa, atividade rural. Verifique todos antes de concluir que não precisa declarar.
O que Aposentado e Pensionista Precisa Declarar
Cada um desses rendimentos tem um campo específico no programa IRPF. Não deixe nenhum de fora — a Receita Federal recebe essas informações das fontes pagadoras independentemente de você declarar:
- ▸Benefício de aposentadoria
- ▸Pensão por morte
- ▸Outros rendimentos (aluguel, aplicações)
Dedução principal para Aposentado e Pensionista: Isenção por idade 65+ anos. Use o modelo completo para aproveitar — no simplificado, você troca tudo por um desconto fixo de 20%.
Deduções que Valem Para Você
Cada dedução abaixo reduz a base de cálculo do IR — o que significa menos imposto ou mais restituição. Todas exigem o modelo completo:
- ▸Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente por ano (R$ 189,59/mês)
- ▸Despesas Médicas e de Saúde: Sem limite — 100% das despesas comprovadas
- ▸Educação (Ensino Formal): R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte + cada dependente)
- ▸Previdência Privada PGBL: Até 12% da renda bruta tributável anual
Tabela IRPF 2025 — Quanto Você Paga de IR
| Faixa de Renda Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| Até R$ 2.826,65 | 7.5% | R$ 169,44 |
| Até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| Até R$ 4.664,68 | 22.5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27.5% | R$ 896,00 |
Tabela vigente para a declaração de 2025 (ano-base 2024), conforme Instrução Normativa RFB 2.178/2024.
Erros que Colocam na Malha Fina — Casos Reais
Esses são os erros mais frequentes de contribuintes na mesma situação que você. Cada um deles já gerou intimação da Receita Federal:
- ▸Aposentado com 65+ anos tem isenção adicional de R$ 1.903,98/mês — não perder essa isenção
- ▸Não declarar doença grave que gera isenção total
- ▸Esquecer de incluir pensão recebida
Se você se identificou com algum desses erros em declarações passadas, ainda dá tempo de retificar. Retificações espontâneas têm multa menor do que correções após intimação da Receita.
Documentos para Reunir Antes de Começar
Tente reunir tudo antes de abrir o programa — declarar com documentos faltando aumenta as chances de erro:
- ▸Informe de rendimentos do INSS ou RPPS
- ▸Comprovante de idade (para isenção dos 65 anos)
- ▸Laudo médico (se houver doença grave)
Acesse o e-CAC (conta Gov.br nível prata ou ouro) e ative a declaração pré-preenchida: ela importa automaticamente os informes de empregadores, bancos e corretoras. Você só precisa conferir e completar o que falta.
Estratégias Específicas para Sua Situação
- ▸Aposentado com 65+ anos tem parcela isenta de R$ 1.903,98/mês além da faixa normal
- ▸Doenças graves (câncer, cardiopatia grave, etc.) tornam o benefício 100% isento
- ▸Se tiver renda de aluguel + aposentadoria, some tudo e calcule
Perguntas Frequentes
1Aposentado e Pensionista é obrigado a declarar IR em 2025?
Depende dos valores. Aposentado e Pensionista pode não ser obrigado se a renda tributável anual ficar abaixo de R$ 33.888,00 (cerca de R$ 2.824/mês em 2025). Mas há outros critérios além da renda — bens acima de R$ 300.000, operações em bolsa, atividade rural — que obrigam independentemente da renda. Verifique todos na Receita Federal.
2Completo ou simplificado — qual modelo usar na minha situação?
O modelo completo usa deduções reais comprovadas (saúde, dependentes, PGBL, livro-caixa). O simplificado aplica desconto automático de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34/ano — sem comprovar nada. Para Aposentado e Pensionista, o completo tende a ser mais vantajoso quando há dependentes, plano de saúde ou contribuição ao PGBL. O próprio programa IRPF calcula os dois automaticamente e mostra qual é mais vantajoso — não assuma, simule.
3Como declarar mais de uma fonte de renda?
Se você tem renda de mais de uma fonte — salário + aluguel, salário + freelance, aposentadoria + renda de aplicações — informe todas na declaração. Cada tipo tem seu campo no programa IRPF. O imposto retido em cada fonte (IRRF) é creditado no ajuste anual. Omitir qualquer fonte é o caminho mais rápido para a malha fina, já que a Receita recebe esses dados das fontes pagadoras via DIRF.
4Quais são as principais deduções para Aposentado e Pensionista?
As mais relevantes: Isenção por idade 65+ anos. Além dessas, despesas médicas (médico, dentista, plano de saúde — sem limite) e dependentes (R$ 2.275,08/ano por dependente) se aplicam a praticamente qualquer contribuinte. Pensão alimentícia judicial também é 100% dedutível. Use todas as que se aplicam à sua situação no modelo completo.
5Posso declarar pelo celular ou precisa ser pelo computador?
Para situações simples (um emprego CLT, sem dependentes, sem investimentos), o app "Meu Imposto de Renda" (Android e iOS) funciona bem. Para casos mais complexos — autônomo com livro-caixa, investimentos em bolsa, vários dependentes, PGBL — use o programa IRPF no computador. A declaração pré-preenchida está disponível tanto no app quanto na versão web para quem tem conta Gov.br nível prata ou ouro.
Conclusão
Aposentado com 65+ anos tem parcela isenta de R$ 1.903,98/mês além da faixa normal Além disso: declare todos os rendimentos, inclusive os isentos — rendimento isento não declarado é a segunda causa mais comum de malha fina. Guarde comprovantes por 5 anos (a Receita pode auditar qualquer declaração dentro desse prazo). E entregue cedo: os dois primeiros lotes de restituição, em maio e junho, saem para quem enviou nos primeiros dias do prazo.
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