Morar em Distrito Federal (DF) não muda as alíquotas do IR federal — a tabela IRPF é a mesma do Oiapoque ao Chuí. O que muda: o ITCMD estadual (4% em DF, comparado a 4%–8% em outros estados) e algumas características econômicas da região que afetam quais rendimentos e deduções são mais relevantes.
Capital: Brasília | ITCMD: 4%
Se você recebeu herança ou doação em Distrito Federal, esse imposto estadual pode ser mais relevante para o seu patrimônio do que o próprio IR federal.
Tabela IRPF 2025 — Válida para Distrito Federal
A tabela IRPF federal se aplica a todos os brasileiros, inclusive em Distrito Federal:
| Faixa de Renda Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| Até R$ 2.826,65 | 7.5% | R$ 169,44 |
| Até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| Até R$ 4.664,68 | 22.5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27.5% | R$ 896,00 |
Tabela vigente para 2025. A faixa de isenção (R$ 2.259,20/mês) sobe para R$ 5.000 em 2026 — a maior mudança na tabela do IR em décadas.
ITCMD em Distrito Federal
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual — cada estado define sua alíquota. Em Distrito Federal, a alíquota é de 4%.
O ITCMD incide sobre heranças e doações recebidas. Não é o IR — são tributos diferentes. A herança é isenta de IR federal, mas paga ITCMD estadual.
| Imposto | Tipo | Alíquota em DF | Quem paga |
|---|
| IR (IRPF) | Federal | Até 27,5% | Quem tem renda tributável |
| ITCMD | Estadual | 4% | Herdeiro ou donatário |
| ITBI | Municipal | 2% a 3% | Comprador de imóvel |
Benefícios Fiscais em Distrito Federal
- ▸Maior concentração de servidores públicos federais do país
Características Econômicas de Distrito Federal
- ▸Renda per capita mais alta do Brasil
- ▸Maioria dos contribuintes de alta renda no Brasil é do DF
- ▸IRRF sobre servidores é retido na fonte
Para declarar o IR 2025 em Distrito Federal, utilize o mesmo programa IRPF da Receita Federal — disponível em receita.economia.gov.br.
Deduções Mais Usadas em Qualquer Estado
- ▸Dependentes: R$ 2.275,08/ano por dependente
- ▸Saúde: sem limite — médico, dentista, plano de saúde
- ▸Educação: até R$ 3.561,50/ano por pessoa
- ▸INSS: 100% da contribuição paga
- ▸PGBL: até 12% da renda bruta
Perguntas Frequentes
1Moro em Distrito Federal mas trabalho em outro estado — como declarar?
A declaração do IR é pela sua residência fiscal (onde você mora) e pelo CPF — não pelo estado onde trabalha. Se trabalhar em outro estado, a empresa retém o IR com base na tabela federal. No ajuste anual, consolida tudo.
2O ITCMD de 4% em Distrito Federal incide sobre heranças? Como funciona?
Sim. Quando você recebe uma herança ou doação em Distrito Federal, paga 4% de ITCMD para o Estado. Esse imposto é recolhido no processo de inventário (judicial ou extrajudicial). A herança em si é isenta de IR federal — são impostos diferentes.
3Qual é o prazo para declarar o IR em Distrito Federal?
O prazo é o mesmo para todo o Brasil: geralmente até 30 de abril. Em 2025, verifique no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br) para confirmar o prazo exato.
4Tenho imóvel em Distrito Federal e moro em outro estado — preciso fazer algo diferente?
A declaração do IR é feita pelo seu CPF e domicílio fiscal. O imóvel em Distrito Federal entra em "Bens e Direitos" da sua declaração normalmente. Se receber aluguel desse imóvel de pessoa física, recolha Carnê-Leão mensalmente.
Conclusão
Em Distrito Federal, o IR federal segue a mesma tabela de qualquer estado. O que vale monitorar: o ITCMD de 4% — que incide sobre heranças e doações recebidas no estado — e as particularidades econômicas locais que definem quais rendimentos são mais comuns para quem mora em Brasília e região. Declare usando o programa IRPF da Receita, aproveite as deduções que se aplicam à sua situação, e se recebeu herança recentemente, confira se o ITCMD estadual já foi quitado no inventário.
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