Quem Recebe Aluguel: Proprietário de imóvel que recebe aluguel de pessoa física ou jurídica.
A maioria dos erros na declaração não é desonestidade — é falta de informação. Quem esqueceu o informe de rendimentos de uma conta bancária que mal usa, quem não sabia que aluguel de pessoa física exige Carnê-Leão, quem declarou o mesmo filho como dependente ao mesmo tempo que o ex-cônjuge. O resultado em todos os casos: malha fina, restituição travada até que o contribuinte explique.
Este guia foca na sua situação. O que declarar, onde cada valor vai no programa IRPF, e quais erros a Receita detecta com mais frequência para quem recebe aluguel.
Obrigado a declarar em 2025? Em geral, sim. Mas mesmo quem não é obrigado pode declarar — se teve IR retido na fonte, é a única forma de recuperar o dinheiro.
O que Quem Recebe Aluguel Precisa Declarar
Cada um desses rendimentos tem um campo específico no programa IRPF. Não deixe nenhum de fora — a Receita Federal recebe essas informações das fontes pagadoras independentemente de você declarar:
- ▸Aluguel de imóvel residencial
- ▸Aluguel de imóvel comercial
- ▸Aluguel de vaga de garagem
Dedução principal para Quem Recebe Aluguel: IPTU + condomínio deduzidos do aluguel. Use o modelo completo para aproveitar — no simplificado, você troca tudo por um desconto fixo de 20%.
Deduções que Valem Para Você
Cada dedução abaixo reduz a base de cálculo do IR — o que significa menos imposto ou mais restituição. Todas exigem o modelo completo:
- ▸Deduções de Rendimentos de Aluguel: Taxas, IPTU, condomínio e reformas dedutíveis do aluguel recebido
- ▸Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente por ano (R$ 189,59/mês)
- ▸Despesas Médicas e de Saúde: Sem limite — 100% das despesas comprovadas
Tabela IRPF 2025 — Quanto Você Paga de IR
| Faixa de Renda Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| Até R$ 2.826,65 | 7.5% | R$ 169,44 |
| Até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| Até R$ 4.664,68 | 22.5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27.5% | R$ 896,00 |
Tabela vigente para a declaração de 2025 (ano-base 2024), conforme Instrução Normativa RFB 2.178/2024.
Erros que Colocam na Malha Fina — Casos Reais
Esses são os erros mais frequentes de contribuintes na mesma situação que você. Cada um deles já gerou intimação da Receita Federal:
- ▸Não pagar Carnê-Leão sobre aluguel recebido de PF
- ▸Não deduzir IPTU e condomínio pagos pelo locador
- ▸Confundir aluguel de PF (Carnê-Leão) com PJ (retenção na fonte)
Se você se identificou com algum desses erros em declarações passadas, ainda dá tempo de retificar. Retificações espontâneas têm multa menor do que correções após intimação da Receita.
Documentos para Reunir Antes de Começar
Tente reunir tudo antes de abrir o programa — declarar com documentos faltando aumenta as chances de erro:
- ▸Contrato de locação
- ▸Recibos de aluguel emitidos
- ▸Comprovantes de IPTU e condomínio
- ▸Informe de rendimentos da imobiliária
Acesse o e-CAC (conta Gov.br nível prata ou ouro) e ative a declaração pré-preenchida: ela importa automaticamente os informes de empregadores, bancos e corretoras. Você só precisa conferir e completar o que falta.
Estratégias Específicas para Sua Situação
- ▸Aluguel recebido de PF exige Carnê-Leão mensal
- ▸Aluguel recebido de PJ: a empresa retém o IR e você recebe líquido
- ▸Se aluguel for seu único rendimento e estiver abaixo de R$ 2.259,20/mês, pode ser isento
Perguntas Frequentes
1Quem Recebe Aluguel é obrigado a declarar IR em 2025?
Sim. Quem Recebe Aluguel geralmente se enquadra na obrigatoriedade. Em 2025, devem declarar: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano; quem tinha bens acima de R$ 300.000 em 31/dezembro; quem realizou operações em bolsa (qualquer valor); atividade rural com receita acima de R$ 169.440; e quem teve ganho de capital na venda de bens. Mesmo quem não é obrigado pode declarar para recuperar IR retido na fonte.
2Completo ou simplificado — qual modelo usar na minha situação?
O modelo completo usa deduções reais comprovadas (saúde, dependentes, PGBL, livro-caixa). O simplificado aplica desconto automático de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34/ano — sem comprovar nada. Para Quem Recebe Aluguel, o completo tende a ser mais vantajoso quando há dependentes, plano de saúde ou contribuição ao PGBL. O próprio programa IRPF calcula os dois automaticamente e mostra qual é mais vantajoso — não assuma, simule.
3Como declarar mais de uma fonte de renda?
Se você tem renda de mais de uma fonte — salário + aluguel, salário + freelance, aposentadoria + renda de aplicações — informe todas na declaração. Cada tipo tem seu campo no programa IRPF. O imposto retido em cada fonte (IRRF) é creditado no ajuste anual. Omitir qualquer fonte é o caminho mais rápido para a malha fina, já que a Receita recebe esses dados das fontes pagadoras via DIRF.
4Quais são as principais deduções para Quem Recebe Aluguel?
As mais relevantes: IPTU + condomínio deduzidos do aluguel. Além dessas, despesas médicas (médico, dentista, plano de saúde — sem limite) e dependentes (R$ 2.275,08/ano por dependente) se aplicam a praticamente qualquer contribuinte. Pensão alimentícia judicial também é 100% dedutível. Use todas as que se aplicam à sua situação no modelo completo.
5Posso declarar pelo celular ou precisa ser pelo computador?
Para situações simples (um emprego CLT, sem dependentes, sem investimentos), o app "Meu Imposto de Renda" (Android e iOS) funciona bem. Para casos mais complexos — autônomo com livro-caixa, investimentos em bolsa, vários dependentes, PGBL — use o programa IRPF no computador. A declaração pré-preenchida está disponível tanto no app quanto na versão web para quem tem conta Gov.br nível prata ou ouro.
Conclusão
Aluguel recebido de PF exige Carnê-Leão mensal Além disso: declare todos os rendimentos, inclusive os isentos — rendimento isento não declarado é a segunda causa mais comum de malha fina. Guarde comprovantes por 5 anos (a Receita pode auditar qualquer declaração dentro desse prazo). E entregue cedo: os dois primeiros lotes de restituição, em maio e junho, saem para quem enviou nos primeiros dias do prazo.
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