Doenças Crônicas afeta dos brasileiros adultos, segundo dados do Ministério da Saúde e IBGE.
Tratamento de Doenças Crônicas: SUS x plano de saúde
| Serviço | SUS (gratuito) | Plano de Saúde |
|---|---|---|
| Consultas especializadas | Sim (via encaminhamento) | Sim (dentro da rede credenciada) |
| Exames de diagnóstico | Sim (com espera) | Sim (prazo ANS: 3-10 dias) |
| Medicamentos | Apenas os 247 do Rol ANS | |
| Internação | Sim | Sim (Rol ANS) |
| Cirurgias | Sim (com espera para eletivas) | Sim (prazo: 21 dias corridos) |
Medicamentos gratuitos disponíveis
O Programa Farmácia Popular e o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) garantem acesso gratuito ou subsidiado:
- CEAF (alto custo): medicamentos biológicos e de alta complexidade distribuídos pelas Secretarias de Saúde
- Ação judicial: quando o medicamento não está no RENAME ou CEAF, a jurisprudência permite ação para fornecimento gratuito
Exames preventivos e rastreamento
O rastreamento precoce melhora drasticamente o prognóstico. Veja os exames recomendados pelo Ministério da Saúde:
| Faixa etária | Exames recomendados |
|---|---|
| 30-39 anos | Todos do anterior, TSH (tireoide), Creatinina e ureia |
| 40-49 anos | Todos do anterior, PSA (homens), Densitometria óssea (mulheres) |
| 50-59 anos | Todos do anterior, Colonoscopia (a cada 5 anos), Teste ergométrico |
Perguntas Frequentes
O plano de saúde pode negar tratamento para Doenças Crônicas?
Não, se o tratamento estiver no Rol ANS. Para doenças crônicas, o Rol inclui consultas, exames de diagnóstico e os principais tratamentos. Negativas de cobertura para doenças graves são ilegais e podem ser contestadas judicialmente com alta chance de sucesso.
Como conseguir medicamento de alto custo gratuito pelo SUS?
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) distribui medicamentos de alto custo nas farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde. O processo exige laudo médico, receita, exames comprobatórios e cadastro no sistema — prazo médio de 30 a 60 dias para aprovação.
Tenho direito a acompanhante nas internações?
Sim. A Lei 8.069/90 (ECA) garante acompanhante para menores de 18 anos. A Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) garante para maiores de 60 anos. Para adultos entre 18 e 59 anos, o direito depende de indicação médica. O plano é obrigado a cobrir o acompanhante quando há indicação.
Plano de saúde pode recusar beneficiário com doença crônica?
Não pode recusar a contratação. A Lei 9.656/98 proíbe rejeição por doença preexistente. O que a operadora pode fazer é aplicar uma Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses para procedimentos relacionados à doença declarada.