Calculadora de Férias é uma das ferramentas mais buscadas por brasileiros que precisam de respostas rápidas e confiáveis. Calcule o valor das férias proporcionais com 1/3 constitucional. Neste guia completo, vamos explicar tudo o que você precisa saber: como funciona o cálculo, quais são as regras em 2026, erros comuns que as pessoas cometem e como interpretar o resultado.
Use a calculadora acima para obter o resultado da sua situação específica — é gratuita, sem cadastro e atualizada com os valores vigentes de 2026. Depois, leia o artigo para entender cada detalhe e tomar decisões mais informadas.
Este conteúdo foi elaborado com base na legislação e tabelas oficiais vigentes em 2026. Os valores são atualizados periodicamente para refletir mudanças em leis, tabelas fiscais e índices econômicos.
Direito às férias: o que a lei garante
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias corridos de férias após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O pagamento é feito com acréscimo constitucional de 1/3 — ou seja, você recebe 4/3 do salário mensal pelas férias.
As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo (período concessivo). Se o empregador ultrapassar esse prazo, deve pagar as férias em dobro — uma penalidade que muitas empresas ignoram.
Tabela de férias proporcionais por meses trabalhados
Abono pecuniário: vender 1/3 das férias
A CLT permite que o trabalhador converta até 10 dias de férias em dinheiro (abono pecuniário), gozando apenas 20 dias. O valor do abono é calculado sobre os dias vendidos sem o acréscimo de 1/3. O pedido deve ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência.
Exemplo: para salário de R$3.000, os 10 dias de abono valem R$1.000. O trabalhador ainda goza 20 dias com pagamento de R$2.667 (20 dias + 1/3). Total recebido: R$3.667 vs R$4.000 nas férias integrais. Vale a pena avaliar a necessidade financeira.
Férias em 3 períodos (Reforma Trabalhista 2017)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado e: um período não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada. O início das férias não pode coincidir com feriados ou dias de repouso semanal remunerado.
Perguntas Frequentes
Conclusão
Use nossa Calculadora de Férias gratuitamente para calcular seus direitos trabalhistas. Os valores seguem as tabelas CLT 2026. Para situações específicas, consulte sempre um advogado trabalhista.