O aviso prévio em 2026 é de 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). A lei é de 2011, mas ainda hoje é o item mais sistematicamente calculado errado nas rescisões. Um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso prévio — a empresa paga 30 e fica devendo 15 dias. Com salário de R$ 3.000, isso representa R$ 1.500 que ficam no bolso da empresa. Saiba como conferir o seu.
Comparativo Real: Demissão Sem Justa Causa vs Pedido de Demissão (Salário R$ 3.000, 1 Ano)
Verbas Rescisórias Explicadas: O que é Cada Uma e Como Conferir
Saldo de Salário (Art. 477 CLT)
Aviso Prévio (Lei 12.506/2011)
13º Salário Proporcional (Lei 4.090/62)
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional (Arts. 129, 146 e 148 CLT)
FGTS e Multa Rescisória (Art. 18 §1º da Lei 8.036/90)
Prazos, Documentos e Armadilhas da Rescisão
- ▸Prazo de pagamento: 10 dias corridos após o encerramento do contrato — Art. 477, §6º CLT. Atraso gera multa de 1 salário mensal por dia
- ▸Documentos obrigatórios: TRCT assinado, Chave FGTS (GRF ou GRFC), e-Social, baixa na CTPS
- ▸Você NÃO é obrigado a assinar o TRCT com valores errados. Anote a divergência, assine com ressalva e procure a Justiça do Trabalho
- ▸Prazo para reclamar: 2 anos após a demissão para entrar com ação (Art. 7º, XXIX CF). Cobranças retroativas: até 5 anos
- ▸Gestante demitida: se estiver grávida na data da demissão (mesmo sem saber), tem direito à estabilidade e pode anular a demissão ou receber indenização
- ▸Acidente de trabalho: 12 meses de estabilidade após o retorno. Demissão nesse período é nula (Súmula 378 do TST)
- ▸Cuidado com "acordo" informal: rescisão por acordo tem rito legal específico — sem seguir o Art. 484-A da CLT, pode ser questionada
Perguntas Frequentes
Conclusão
A rescisão em 2026 envolve várias verbas com prazos e cálculos específicos: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e FGTS com multa. O prazo legal de pagamento é de 10 dias corridos (Art. 477 CLT). Antes de assinar o TRCT, confira cada valor. Você tem até 2 anos após a demissão para reclamar direitos na Justiça do Trabalho — não deixe prescrever.

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