O plano de saúde familiar não tem um preço fixo: cada membro da família paga o valor correspondente à sua faixa etária. Uma família de quatro pessoas — casal de 38 anos e dois filhos de 8 e 12 anos — pode pagar entre R$ 1.200 e R$ 2.400 por mês, dependendo da operadora e do tipo de plano contratado.
Em 2026, o reajuste ANS de 6.06% se aplica a todos os membros do contrato individual/familiar simultaneamente, no mês de aniversário do plano. A proteção do contrato individual se estende à família: a operadora não pode cancelar nem reajustar acima do teto ANS.
Quem pode ser dependente no plano familiar?
A ANS define dependentes como cônjuge ou companheiro (com ou sem união estável registrada), filhos até 21 anos (ou 24 anos se estudante universitário), e filhos com deficiência sem limite de idade. A inclusão de outros parentes (pais, irmãos) depende da política de cada operadora e, quando aceita, geralmente tem preço como titular de plano individual.
- Cônjuge ou companheiro(a) — inclusão obrigatória pela operadora
- Filhos até 21 anos (ou 24 anos se universitário)
- Filhos com deficiência — sem limite de idade
- Pais e outros dependentes — depende da operadora
Simulação de custo: família de 4 pessoas
Para ilustrar o impacto da faixa etária, veja uma simulação para casal de 34-38 anos com dois filhos de 5 e 10 anos, plano referência em São Paulo (preços após reajuste ANS 2026):
| Membro | Faixa etária | Preço médio/mês |
|---|---|---|
| Titular (pai) | 34 a 38 anos | R$ 460,00 |
| Dependente (mãe) | 34 a 38 anos | R$ 460,00 |
| Dependente (filho 10a) | 0 a 18 anos | R$ 280,00 |
| Dependente (filho 5a) | 0 a 18 anos | R$ 280,00 |
| TOTAL FAMÍLIA | — | R$ 1.480,00 |
Portabilidade de carência: como mudar de operadora sem zerar carências
A portabilidade permite transferir para outro plano sem cumprir novas carências, desde que o novo plano seja de tipo e segmentação equivalente ou inferior ao atual. O titular e todos os dependentes precisam estar no plano há pelo menos 2 anos (ou 1 ano para portabilidade especial, em caso de reajuste abusivo). A regra da ANS proíbe a operadora de recusar a portabilidade quando os requisitos são cumpridos.
- Mínimo 2 anos no plano atual (1 ano em portabilidade especial)
- Plano destino deve ter cobertura equivalente ou menor
- Toda a família migra junta — não é possível portabilidade individual
- Documentação: carta de portabilidade + declaração de regularidade de pagamentos
Demissão: o que acontece com o plano familiar?
Ao ser demitido sem justa causa, o funcionário e seus dependentes podem manter o plano empresarial pelo mesmo valor que a empresa pagava, por até 1/3 do tempo que o contrato estava ativo (mínimo 6 meses, máximo 24 meses), conforme o Art. 30 da Lei 9.656/98. Se a demissão for por justa causa, o direito cai para apenas 30 dias. Após esse período, é necessário contratar um novo plano — individual, coletivo por adesão ou via outro empregador.
Perguntas Frequentes
Posso incluir dependente a qualquer momento ou só na contratação?
Filhos recém-nascidos podem ser incluídos em até 30 dias do nascimento, sem carência. Para outros dependentes, a inclusão segue as regras da operadora — em geral, é aceita a qualquer momento, mas com cumprimento normal de carências.
O reajuste de faixa etária pode ocorrer junto com o reajuste ANS?
Sim, mas em momentos diferentes. O reajuste ANS ocorre no mês de aniversário do contrato. O reajuste por faixa etária ocorre quando o membro completa a idade que muda de faixa (ex: ao completar 19 anos). Os dois podem coincidir ou não.
Um filho de 22 anos pode continuar no plano familiar?
Sim, se for estudante universitário. Basta comprovar a matrícula ativa. O limite sobe de 21 para 24 anos. Ao concluir a graduação ou atingir 24 anos (o que ocorrer primeiro), o jovem deixa de ser dependente — a operadora tem obrigação de oferecer portabilidade para plano individual.
O plano familiar é mais barato que contratar planos separados?
Geralmente sim, mas a diferença pode ser pequena em planos individuais. A principal vantagem do familiar não é preço, mas a gestão: um único contrato, um único boleto, e a mesma proteção contratual para todos os membros.