A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o índice de reajuste para planos individuais e familiares com aniversário em 2026: 6.06%. O percentual é menor do que o de 2025 (6.91%) e levou em conta a variação do custo médico-hospitalar, a sinistralidade do setor e o IPCA do período.
O reajuste não é aplicado de uma vez a todos os planos. Cada contrato tem seu mês de aniversário, e é nesse mês específico que o aumento entra em vigor. Se seu plano foi assinado em março, o reajuste de 2026 chegará na fatura de março — não em janeiro.
Como a ANS calcula o índice de reajuste
A metodologia usa o Índice de Variação de Custo Médico-Hospitalar (IVCMH), que mede a variação dos custos assistenciais (consultas, exames, internações e cirurgias) nos contratos individuais. O IPCA também entra no cálculo como fator de controle inflacionário. A ANS publica o índice anualmente, e ele é aplicado apenas a planos individuais e familiares — planos coletivos têm reajuste negociado livremente.
| Ano | Índice ANS | IPCA do período |
|---|---|---|
| 2023 | 9,63% | 5,19% |
| 2024 | 6,91% | 4,83% |
| 2025 | 6,91% | 5,48% |
| 2026 | 6.06% | ~4,5% (estimado) |
Meu plano pode subir mais do que o índice ANS?
Não, se for individual ou familiar. Para esses contratos, o reajuste é limitado ao índice ANS — atualmente 6,06%. Qualquer cobrança acima disso é ilegal. Planos coletivos empresariais e por adesão não têm esse teto e podem ter reajustes maiores. Em anos com sinistralidade alta, é comum ver planos coletivos subindo 20%, 30% ou mais.
Como contestar um reajuste irregular
Se sua fatura subiu mais do que o índice ANS autorizado, o primeiro passo é contatar a ouvidoria da operadora. Se não resolver em 5 dias úteis, registre reclamação no site da ANS (ans.gov.br) ou ligue 0800 701 9656. A ANS pode aplicar multa à operadora e obrigar a devolução dos valores cobrados a mais com correção monetária.
- 1. Verifique o índice vigente em ans.gov.br
- 2. Compare com o percentual cobrado na sua fatura
- 3. Se for maior, contate a ouvidoria da operadora (prazo: 5 dias úteis)
- 4. Sem resposta satisfatória: registre no ANS (Protocolo de Reclamação)
- 5. Ação judicial: Procon ou JEC (Juizado Especial Cível) para valores até R$ 40 salários mínimos
Perguntas Frequentes
O reajuste de faixa etária é diferente do reajuste ANS?
Sim. O reajuste ANS é o aumento anual aplicado a todos os beneficiários do mesmo plano, limitado ao índice autorizado. O reajuste de faixa etária ocorre quando o beneficiário muda de faixa (ex: completa 29, 39, 49 anos) e o percentual de aumento de faixa é definido no contrato original — não há limite imposto pela ANS para o aumento entre faixas.
Plano coletivo tem reajuste limitado pela ANS?
Não. Planos coletivos empresariais e por adesão têm reajuste negociado entre a empresa contratante e a operadora. A ANS não regula esse percentual. Em anos de alta sinistralidade, reajustes de 20% a 40% são comuns em planos coletivos.
O reajuste ANS 2026 já está em vigor?
Sim. O índice de 6.06% se aplica a contratos com aniversário entre maio de 2025 e abril de 2026. O mês exato depende do seu contrato — verifique no campo "aniversário do contrato" na sua fatura ou na carteirinha digital.
Posso cancelar o plano por causa do reajuste?
Sim, a qualquer momento, com aviso de 30 dias. Não há multa por cancelamento em planos individuais. Se cancelar dentro de 30 dias após receber a notificação do reajuste, você pode ter direito à portabilidade especial — que permite migrar para outro plano sem cumprir novas carências.