De 50.500.000 brasileiros com plano de saúde, segundo a PNAD 2023 do IBGE, a maioria acessa essa cobertura por meio de contratos coletivos empresariais. O plano individual — aquele contratado diretamente pelo cidadão, sem vínculo com empresa ou associação — tornou-se escasso: muitas operadoras fecharam a carteira nos últimos anos, alegando alta sinistralidade sem capacidade de reajuste suficiente.
Em 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajuste de 6.06% para planos individuais e familiares. Quem tem plano individual paga, em média, R$ 650/mês — mas esse valor pode ultrapassar R$ 1.800/mês para quem está na faixa etária de 59 anos ou mais. Entender a estrutura de precificação é essencial antes de contratar ou renovar.
Tabela de preços por faixa etária — plano individual 2026 (após reajuste de 6.06%)
A Lei 9.656/98 define 10 faixas etárias para o plano individual. A regra mais importante: o preço da faixa mais alta (59 anos ou mais) não pode superar 6 vezes o preço da faixa mais baixa (0 a 18 anos). A tabela abaixo mostra os valores médios de mercado para plano referência (ambulatorial + hospitalar com obstetrícia) após o reajuste de 6.06% aplicado em 2026.
| Faixa etária | Mínimo | Máximo | Média mensal | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 0 a 18 anos | R$ 185,00 | R$ 380,00 | R$ 280,00 | Menor custo; limitado a 30% do preço da faixa adulta mais cara |
| 19 a 23 anos | R$ 200,00 | R$ 420,00 | R$ 310,00 | Faixa jovem adulto |
| 24 a 28 anos | R$ 230,00 | R$ 490,00 | R$ 360,00 | Faixa de transição |
| 29 a 33 anos | R$ 260,00 | R$ 560,00 | R$ 400,00 | Adulto jovem |
| 34 a 38 anos | R$ 300,00 | R$ 640,00 | R$ 460,00 | Adulto |
| 39 a 43 anos | R$ 340,00 | R$ 720,00 | R$ 520,00 | Adulto meia-idade |
| 44 a 48 anos | R$ 400,00 | R$ 860,00 | R$ 620,00 | Maior uso de serviços |
| 49 a 53 anos | R$ 480,00 | R$ 1.020,00 | R$ 740,00 | Aumento expressivo de custo |
| 54 a 58 anos | R$ 580,00 | R$ 1.240,00 | R$ 900,00 | Alta sinistralidade |
| 59 anos ou mais | R$ 980,00 | R$ 1.850,00 | R$ 1.400,00 | Máximo permitido: até 6x o preço da faixa 18-29 anos (Lei 9.656/98) |
Tipos de plano: ambulatorial, hospitalar e referência
O plano individual pode ser contratado em três modalidades de cobertura. Cada uma tem cobertura diferente e consequentemente preço diferente. A modalidade referência é a mais completa — ela inclui tudo previsto no Rol de Procedimentos da ANS (3.818 procedimentos em 2024).
| Tipo | O que cobre | Preço médio |
|---|---|---|
| Ambulatorial | Consultas médicas, Exames laboratoriais, Urgência e emergência (24h de carência) | R$ 180,00 a R$ 420,00 |
| Hospitalar sem obstetrícia | Internações hospitalares, Cirurgias, UTI | R$ 280,00 a R$ 680,00 |
| Hospitalar com obstetrícia | Tudo do hospitalar, Parto normal e cesariana, UTI neonatal | R$ 350,00 a R$ 920,00 |
| Referência (completo) | Consultas e exames, Internações, Parto | R$ 520,00 a R$ 1.800,00 |
Carências: o que a ANS obriga
Carência é o período em que você paga o plano, mas ainda não tem direito a determinada cobertura. A ANS estabelece carências máximas — a operadora não pode cobrar prazos maiores. Urgência e emergência têm apenas 24 horas de carência, o que garante cobertura básica imediata após a assinatura do contrato.
| Tipo de cobertura | Carência máxima | Observação |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas | Após 24h da assinatura, urgência é obrigatoriamente coberta (até estabilização) |
| Parto | 300 dias (10 meses) | 10 meses — prazo mínimo legal. Pode haver portabilidade de carência |
| Doenças graves | 180 dias | Leishimaniose, neoplasias, etc. |
| Consultas e exames | 180 dias | 6 meses para consultas, exames e procedimentos eletivos |
| Doenças preexistentes | Até 24 meses | Declaradas no ato da adesão. Prazo de até 24 meses (DLP/DANT) |
Individual x coletivo: qual faz mais sentido?
O plano individual tem uma proteção que o coletivo não tem: a operadora não pode cancelar unilateralmente o contrato, nem reajustar acima do índice ANS. Em planos coletivos empresariais, a empresa pode encerrar o contrato — e ao ser demitido, o funcionário tem direito à extensão por apenas 60 dias (ou enquanto pagar o plano por até 24 meses, se a demissão for sem justa causa e o funcionário tiver contribuído por 10 anos ou mais).
- Portabilidade de carência
- Proteção contra cancelamento por sinistralidade
- ⚠️ Mais caro por pessoa
- ⚠️ Disponibilidade limitada (muitas operadoras fecharam carteira)
Perguntas Frequentes
A operadora pode cancelar meu plano individual?
Não, desde que o beneficiário pague as mensalidades em dia. A Lei 9.656/98 proíbe cancelamento unilateral de planos individuais pela operadora. A única exceção é fraude comprovada na declaração de saúde.
Qual foi o reajuste do plano individual em 2026?
A ANS autorizou reajuste de 6.06% para planos individuais e familiares com aniversário em 2026. O percentual é aplicado em cada mês de aniversário contratual — quem tem plano com aniversário em janeiro aplica o reajuste em janeiro; quem tem em junho, aplica em junho.
Posso contratar plano individual com doença preexistente?
Sim. A operadora não pode recusar a contratação por causa de doença preexistente declarada. Porém, pode aplicar uma Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses, durante os quais os procedimentos relacionados à doença pré-existente não são cobertos.
O plano individual cobre tratamento psicológico?
Sim. O Rol ANS 2024 inclui 48 procedimentos de saúde mental — psicoterapia, psiquiatria e CAPS. Planos contratados a partir de 2000 são obrigados a cobrir as sessões previstas no Rol, sem limite de quantidade quando há indicação médica.