Para um salário de R$ 15.000,00, a empresa deposita R$ 1.200,00 todo mês na sua conta do FGTS na Caixa Econômica Federal — sem descontar nem um centavo do seu salário. Em 1 ano, esse dinheiro acumula R$ 14.400,00.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado pela Lei 8.036/90 exatamente para proteger o trabalhador na demissão sem justa causa: você recebe o saldo todo mais uma multa de 40% paga pela empresa. É um dos poucos direitos que a maioria dos trabalhadores subestima — e que pode fazer muita diferença no momento da rescisão.
Quanto Você Vai Ter no FGTS com Salário de R$ 15.000,00
| Período | Saldo Acumulado | Multa se Demitido (40%) | Total que Você Recebe |
|---|
| 1 mês | R$ 1.200,00 | R$ 480,00 | R$ 1.680,00 |
| 6 meses | R$ 7.200,00 | R$ 2.880,00 | R$ 10.080,00 |
| 1 ano (12 meses) | R$ 14.400,00 | R$ 5.760,00 | R$ 20.160,00 |
| 2 anos (24 meses) | R$ 28.800,00 | R$ 11.520,00 | R$ 40.320,00 |
| 5 anos (60 meses) | R$ 72.000,00 | R$ 28.800,00 | R$ 100.800,00 |
O depósito de R$ 1.200,00/mês deve aparecer no extrato FGTS no máximo até o dia 7 do mês seguinte. Se faltar 1 mês, pode ser atraso. Se faltar 3 meses ou mais, a empresa está inadimplente — você pode denunciar ao MTE e cobrar retroativamente na Justiça do Trabalho, com correção de TR + 3% + multa de 20% sobre o valor em atraso.
Quando Você Pode Usar os R$ 14.400,00 do Seu FGTS
Com salário de R$ 15.000,00, você acumula R$ 14.400,00 em 1 ano de FGTS — mas não pode simplesmente sacar quando quiser. A lei define 9 situações. Fora dessas hipóteses, o dinheiro fica bloqueado na Caixa:
- ▸Demissão sem justa causa: saca os R$ 14.400,00 (1 ano de exemplo) + R$ 5.760,00 de multa de 40% paga pela empresa — Art. 18, §1º da Lei 8.036/90
- ▸Rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A CLT): saca 100% do saldo + multa de 20% — boa alternativa a pedir demissão
- ▸Aposentadoria (qualquer modalidade): saca 100% do saldo de todas as contas vinculadas
- ▸Compra ou amortização de imóvel próprio pelo SFH — regras específicas da Caixa, inclusive sobre ser o único imóvel
- ▸Doenças graves (câncer, HIV/AIDS, hepatite C em estágio terminal, neoplasia maligna) — saca 100%
- ▸Conta inativa há mais de 3 anos sem nenhum vínculo empregatício ativo — saque liberado desde 2017
- ▸Trabalhador com mais de 70 anos: saca o saldo da conta mais antiga
- ▸Área em calamidade pública decretada pelo governo federal
- ▸Modalidade Aniversário: saque parcial todo ano no mês do aniversário — mas você abre mão da multa de 40% se for demitido. A conta fecha: para a maioria, a multa de 40% vale mais do que os saques parciais anuais
A Multa de 40% do FGTS: Como Funciona na Prática
A multa rescisória é um direito garantido pelo Art. 18, §1º da Lei 8.036/90. O empregador paga 40% sobre o saldo total acumulado do FGTS — não sobre o último depósito. Exemplo real com salário de R$ 15.000,00 e 1 ano de trabalho:
Saldo FGTS de 12 meses = R$ 14.400,00. Multa de 40% = R$ 5.760,00. Total que você saca: R$ 20.160,00.
Atenção: esse dinheiro é separado das suas verbas rescisórias (aviso prévio, 13º, férias). Você recebe tudo junto no TRCT, mas são dois pagamentos distintos — o saldo sai da Caixa, a multa sai direto do empregador.
Um leitor perguntou: "pedi demissão tem 2 anos, posso pegar o FGTS agora?" Não — o saldo fica bloqueado até uma das 9 situações da lei (aposentadoria, imóvel, doença grave etc.). A conta que ninguém faz: quem pede demissão em vez de negociar acordo perde a multa de 40% + acesso imediato. Com R$ 15.000,00 e 2 anos de trabalho, isso representa R$ 11.520,00 que ficam na mesa sem motivo.
FGTS Modalidade Aniversário: Vale a Pena?
A modalidade aniversário (Lei 13.932/2019) permite sacar parte do saldo todo ano no mês do seu aniversário. Parece ótimo — mas há uma armadilha séria: ao aderir, você abre mão da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Só mantém o direito de sacar o saldo acumulado.
- ▸Saldo até R$ 500: saca 50% do saldo (sem parcela adicional)
- ▸Saldo R$ 500,01 a R$ 1.000: saca 40% + R$ 50 de parcela adicional
- ▸Saldo R$ 1.000,01 a R$ 5.000: saca 30% + R$ 150 de parcela adicional
- ▸Saldo R$ 5.000,01 a R$ 10.000: saca 20% + R$ 650 de parcela adicional
- ▸Saldo R$ 10.000,01 a R$ 15.000: saca 15% + R$ 1.150 de parcela adicional
- ▸Saldo acima de R$ 15.000: saca 10% + R$ 1.900 de parcela adicional
Perguntas Frequentes
1Quanto é o FGTS para salário de R$ 15.000,00?
O depósito de FGTS é de R$ 1.200,00/mês — 8% de R$ 15.000,00, pago integralmente pelo empregador, sem nenhum desconto no seu salário. Em 2 anos, esse saldo chega a R$ 28.800,00, mais R$ 11.520,00 de multa em caso de demissão sem justa causa.
2O FGTS é descontado do meu salário?
Não — e essa é uma das dúvidas mais comuns. O FGTS é um encargo do empregador, não uma dedução do seu salário. A empresa paga os 8% por cima do que você já recebe. É um custo adicional para a empresa, não um desconto para você. O Art. 15 da Lei 8.036/90 deixa isso claro.
3O FGTS rende alguma coisa?
O FGTS rende TR + 3% ao ano, mais distribuição dos lucros do Fundo (que varia a cada ano). Em 2025, o rendimento total foi de cerca de 6,17% ao ano — abaixo do CDI (em torno de 10,5% a.a.), mas acima da poupança. A grande vantagem não é o rendimento, mas sim a multa de 40% em caso de demissão — que é, efetivamente, um seguro-desemprego adicional.
4Perco o FGTS se pedir demissão?
Você não perde o saldo — ele continua em conta vinculada na Caixa. O que você perde é: 1) a multa de 40%; 2) o direito de sacar imediatamente. O saldo só pode ser sacado em situações específicas (aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves). Por isso, se quiser sair de um emprego, vale muito mais negociar uma rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT) do que simplesmente pedir demissão.
Conclusão
Com salário de R$ 15.000,00, seu FGTS soma R$ 72.000,00 em 5 anos — mais R$ 28.800,00 de multa se for demitido sem justa causa. Esse total de R$ 100.800,00 é seu direito garantido, mas só existe se a empresa depositou corretamente. Abra o app FGTS agora e confira o extrato mês a mês — não só o saldo total. Trabalhadores que conferem regularmente têm muito mais chances de detectar irregularidades dentro do prazo de 5 anos para cobrar.
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