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⚖️ Trabalhista 2026🕐 7 min de leitura📅 15 de janeiro de 2026

Rescisao Contrato Determinado: Guia Completo 2026

📅 Tabelas atualizadas para 2026⚖️ Conforme CLT e Portaria MPS 2025
#rescisão 2026#verbas rescisórias#direitos trabalhistas CLT#cálculo rescisão#13º salário

A diferença entre pedir demissão e ser demitido sem justa causa pode chegar a R$ 8.000 num salário de R$ 3.000 com 2 anos de trabalho — e muita gente toma a decisão errada sem calcular. A rescisão envolve: saldo de salário, aviso prévio proporcional (não necessariamente 30 dias — depende do tempo de serviço), 13º proporcional, férias + 1/3 e FGTS com multa de 40% só na demissão sem justa causa. Dez dias corridos é o prazo legal — Art. 477, §6º da CLT.

Comparativo Real: Demissão Sem Justa Causa vs Pedido de Demissão (Salário R$ 3.000, 1 Ano)

Tipo de RescisãoAviso PrévioTotal Líquido (verbas)FGTS + MultaSeguro-Desemprego?
Demissão sem justa causa33 diasR$ 4.715,92R$ 2.880,00 + R$ 1.152,00 (40%)Sim
Pedido de demissão33 diasR$ 0,00R$ 2.880,00 (bloqueado — não saca)Não
Acordo mútuo (Art. 484-A CLT)33 diasR$ 3.586,59R$ 2.880,00 + R$ 576,00 (20%)Não
Justa causa (Art. 482 CLT)0 diasSó saldo de salário + férias vencidasBloqueadoNão
Diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão (R$ 3.000, 1 ano): você abre mão de R$ 1.152,00 de multa FGTS + R$ 3.300,00 de aviso prévio indenizado = R$ 4.452,00 a menos. Vale muito negociar uma rescisão por acordo antes de simplesmente pedir demissão.

Verbas Rescisórias Explicadas: O que é Cada Uma e Como Conferir

Saldo de Salário (Art. 477 CLT)

Os dias trabalhados no mês da demissão, calculados proporcionalmente. Fórmula: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Se foi demitido no dia 20, recebe 20/30 do salário mensal. É uma das verbas mais simples, mas verifique a data exata no TRCT.

Aviso Prévio (Lei 12.506/2011)

30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Pode ser trabalhado (você trabalha os dias) ou indenizado (empresa paga o equivalente sem você trabalhar). Atenção: no pedido de demissão, se você não cumprir o aviso, a empresa desconta o valor das suas verbas. Na justa causa, não há aviso prévio.

13º Salário Proporcional (Lei 4.090/62)

Calculado como: salário × meses trabalhados no ano ÷ 12. Fração de 15 dias ou mais conta como mês completo. Não é pago em demissão por justa causa. Na rescisão, incide INSS e IRRF separados do salário.

Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional (Arts. 129, 146 e 148 CLT)

Férias proporcionais: cada mês do período aquisitivo atual dá direito a 2,5 dias de férias. Mais o 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da CF). Férias vencidas (período aquisitivo completo de 12 meses que passou sem gozo): pagas em dobro — é uma penalidade para a empresa, não uma opção.

FGTS e Multa Rescisória (Art. 18 §1º da Lei 8.036/90)

O saldo do FGTS é liberado para saque na Caixa. Na demissão sem justa causa, a empresa paga adicionalmente 40% sobre o saldo total acumulado como multa. Essa multa não sai do seu saldo — é um pagamento extra da empresa. No acordo mútuo, a multa é de 20%.

Prazos, Documentos e Armadilhas da Rescisão

  • Prazo de pagamento: 10 dias corridos após o encerramento do contrato — Art. 477, §6º CLT. Atraso gera multa de 1 salário mensal por dia
  • Documentos obrigatórios: TRCT assinado, Chave FGTS (GRF ou GRFC), e-Social, baixa na CTPS
  • Você NÃO é obrigado a assinar o TRCT com valores errados. Anote a divergência, assine com ressalva e procure a Justiça do Trabalho
  • Prazo para reclamar: 2 anos após a demissão para entrar com ação (Art. 7º, XXIX CF). Cobranças retroativas: até 5 anos
  • Gestante demitida: se estiver grávida na data da demissão (mesmo sem saber), tem direito à estabilidade e pode anular a demissão ou receber indenização
  • Acidente de trabalho: 12 meses de estabilidade após o retorno. Demissão nesse período é nula (Súmula 378 do TST)
  • Cuidado com "acordo" informal: rescisão por acordo tem rito legal específico — sem seguir o Art. 484-A da CLT, pode ser questionada

Perguntas Frequentes

1Qual a diferença entre verbas indenizatórias e tributáveis?
Verbas indenizatórias (férias indenizadas, multa FGTS, indenizações) são isentas de INSS e IRRF. Verbas tributáveis (aviso prévio indenizado, 13º salário, saldo de salário) têm desconto de INSS e, se ultrapassar a faixa de isenção, de IRRF. Verifique no TRCT se essa separação foi feita corretamente — um erro nessa conta pode gerar desconto indevido de imposto.
2Posso ser demitido durante afastamento por doença?
Não — a demissão durante o afastamento por doença é nula. O trabalhador com auxílio-doença tem estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica e o retorno ao trabalho (Súmula 378 do TST). Se isso acontecer, procure a Justiça do Trabalho imediatamente — o prazo para reintegração ou indenização pode ser curto.
3Qual a diferença entre rescisão sem justa causa e rescisão indireta?
Na demissão sem justa causa, a empresa decide encerrar o contrato. Na rescisão indireta (Art. 483 CLT), é o trabalhador que encerra o contrato, mas por culpa grave da empresa: falta de pagamento, assédio moral, rebaixamento de cargo, exigência de serviços contrários à lei ou moral. Ambas têm os mesmos direitos — inclusive seguro-desemprego.
4Férias vencidas são pagas em dobro sempre?
Sim, sem exceção. Férias vencidas são aquelas em que o período aquisitivo de 12 meses se completou e o empregador não concedeu as férias. Na rescisão, são pagas em dobro (Art. 146, parágrafo único da CLT). Não é negociável — é uma penalidade automática ao empregador. E lembre: sobre o dobro ainda incide o 1/3 constitucional.

Conclusão

A rescisão em 2026 envolve várias verbas com prazos e cálculos específicos: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e FGTS com multa. O prazo legal de pagamento é de 10 dias corridos (Art. 477 CLT). Antes de assinar o TRCT, confira cada valor. Você tem até 2 anos após a demissão para reclamar direitos na Justiça do Trabalho — não deixe prescrever.

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Tiago Oliveira
Tiago OliveiraEscritor independenteLinkedIn ↗

Escritor especializado em finanças pessoais, legislação trabalhista e saúde. Acompanha as atualizações da Receita Federal, ANS, Banco Central e Ministério do Trabalho. São Paulo, SP.