Com salário de R$ 9.000,00 e 2 anos de trabalho (referência usada nesta página), a demissão sem justa causa gera R$ 18.562,36 líquido em verbas rescisórias + R$ 17.280,00 de saldo FGTS — total de R$ 35.842,36. Se o tempo de serviço for diferente, os valores sobem ou caem proporcionalmente — a tabela abaixo mostra de 1 a 10 anos.
Um advogado trabalhista que entrevistamos relatou que em 60% dos TRCTs que revisa encontra ao menos um erro. O mais comum: aviso prévio calculado como 30 dias mesmo para quem tem mais de 1 ano de trabalho. O Art. 477 da CLT dá 10 dias corridos para o pagamento — atraso gera multa de 1 salário por dia, mas você tem que cobrar.
Rescisão Sem Justa Causa — Salário R$ 9.000,00 — 2 Anos de Trabalho
| Verba Rescisória | Base Legal | Valor |
|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados no mês) | Art. 477 CLT | R$ 9.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias = 30 + 6) | Lei 12.506/11 | R$ 10.800,00 |
| 13º salário proporcional (meses do ano) | Lei 4.090/62 | R$ 750,00 |
| Férias proporcionais (período aquisitivo) | Art. 146 CLT | R$ 750,00 |
| 1/3 constitucional sobre férias | Art. 7º, XVII CF | R$ 250,00 |
| Multa FGTS — 40% do saldo acumulado | Art. 18 §1º Lei 8.036/90 | R$ 6.912,00 |
| (-) INSS sobre verbas tributáveis | Lei 8.212/91 | - R$ 899,64 |
| <strong>Total Líquido</strong> | | <strong>R$ 18.562,36</strong> |
Além das verbas acima, você saca separadamente o saldo FGTS de R$ 17.280,00 direto na Caixa Econômica Federal. Total geral: R$ 35.842,36.
Quanto Você Recebe Conforme o Tempo Trabalhado — Salário R$ 9.000,00
| Tempo de Trabalho | Aviso Prévio | Verbas Líquidas | FGTS Acumulado | Total Geral |
|---|
| 1 ano | 33 dias | R$ 14.206,36 | R$ 8.640,00 | R$ 22.846,36 |
| 2 anos | 36 dias | R$ 18.562,36 | R$ 17.280,00 | R$ 35.842,36 |
| 3 anos | 39 dias | R$ 22.918,36 | R$ 25.920,00 | R$ 48.838,36 |
| 5 anos | 45 dias | R$ 31.630,36 | R$ 43.200,00 | R$ 74.830,36 |
| 10 anos | 60 dias | R$ 53.410,36 | R$ 86.400,00 | R$ 139.810,36 |
O INSS na Rescisão — Quais Verbas São Tributadas e Quais São Isentas
Com salário de R$ 9.000,00, o INSS mensal é de R$ 899,64 (alíquota efetiva 10,00%). Na rescisão, o cálculo muda: nem toda verba tem incidência de INSS e IRRF. Essa diferença pode representar centenas de reais — e muitas empresas erram nessa conta.
| Verba Rescisória | INSS? | IRRF? | Por quê |
|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim (se aplicável) | É remuneração normal |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Sim (base separada) | STJ: tem natureza salarial |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim (alíquota anual) | É parcela salarial |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não | Não | Indenizatória — isenta pelo Art. 6º, V da Lei 7.713/88 |
| Férias vencidas em dobro | Não | Não | Indenizatória — isenta (Súmula 386 STJ) |
| Multa FGTS (40%) | Não | Não | Indenização — Art. 28 da Lei 8.036/90 |
Se a empresa calculou INSS sobre as férias proporcionais ou sobre a multa do FGTS, está errado — você pagou a mais. Isso pode ser cobrado retroativamente. Peça o demonstrativo de cálculo da rescisão por escrito.
Os 5 Tipos de Rescisão e o que Você Perde ou Ganha em Cada Um
- ▸Demissão sem justa causa: você recebe tudo — aviso prévio indenizado, 13º, férias + 1/3, multa FGTS de 40% (R$ 6.912,00), saque do FGTS e seguro-desemprego
- ▸Pedido de demissão: você cumpre aviso prévio (ou desconta das verbas), abre mão de R$ 6.912,00 de multa FGTS e o saldo fica bloqueado — negocie acordo antes de mandar o pedido por escrito
- ▸Rescisão por acordo (Art. 484-A CLT): meio-a-meio — metade do aviso prévio, 20% de multa FGTS, saque do saldo, sem seguro-desemprego
- ▸Justa causa (Art. 482 CLT): perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais E multa FGTS — fica só com saldo de salário e férias vencidas
- ▸Rescisão indireta (Art. 483 CLT): você encerra o contrato por culpa do empregador (não pagamento, assédio, rebaixamento) e recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa — inclusive seguro-desemprego
Perguntas Frequentes
1Quanto recebo de rescisão com salário de R$ 9.000,00?
Com 2 anos de trabalho e salário de R$ 9.000,00, a rescisão sem justa causa gera R$ 18.562,36 líquido em verbas rescisórias + R$ 17.280,00 de saldo FGTS = total de R$ 35.842,36. O valor aumenta com o tempo de serviço e com férias vencidas não gozadas (pagas em dobro).
2A multa de 40% do FGTS é paga pela empresa ou sai do meu saldo?
A multa de 40% (R$ 6.912,00 no exemplo de 2 anos) é paga pela empresa como indenização — não sai do seu saldo do FGTS. Você recebe os dois: o saldo acumulado (R$ 17.280,00) mais a multa paga pela empresa (R$ 6.912,00). Total do FGTS: R$ 24.192,00.
3Preciso assinar o TRCT? E se tiver errado?
Você precisa assinar para receber, mas não é obrigado a concordar com valores errados. Leia verba por verba antes de assinar. Se encontrar erro: anote na frente da testemunha, assine com ressalva ("assino com ressalva no item X") e entre com reclamação trabalhista em até 2 anos. Nunca assine em branco.
4Férias vencidas são pagas em dobro na rescisão?
Sim — e essa é uma das verbas mais esquecidas. Férias vencidas (quando o período aquisitivo de 12 meses se completou e você não gozou as férias) são pagas em dobro na rescisão (Art. 146, parágrafo único da CLT). Férias proporcionais (período incompleto) são pagas normalmente com o 1/3 constitucional.
Conclusão
Para um salário de R$ 9.000,00, a rescisão sem justa causa após 2 anos gera R$ 18.562,36 em verbas líquidas + R$ 17.280,00 de FGTS = total de R$ 35.842,36. O erro mais caro que trabalhadores cometem: assinar o TRCT na hora, com pressa, sem conferir. Você tem até 2 anos para entrar com ação na Justiça do Trabalho — mas o TRCT assinado sem ressalva torna mais difícil cobrar diferenças depois. Leva 15 minutos conferir cada verba. Vale fazer.
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